O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) institui em seu art. 4 que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Todos os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente estão inseridos no contexto de Proteção Social da Criança e do Adolescente desde o surgimento da Lei, em 1990. Dentre os mecanismos de Proteção Social, temos a medida protetiva que visa o acolhimento institucional, previstas no art. 101 do ECA. Esta medida, considerada como “provisória e excepcional”, deve ser utilizada como forma de transição para reintegração familiar, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Com o intuito de enfrentar o desafio da não institucionalização de crianças e adolescentes, realidade que se reproduz em perspectiva internacional, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como outros órgãos responsáveis por essa população, implantou o Serviço Família Acolhedora como modalidade de Acolhimento, no ano de 2006. Este serviço de acolhimento baseia-se em exemplos bem sucedidos internacionalmente e em diretrizes da Organização das Nações Unidas, com a finalidade de garantir a convivência familiar e comunitária às Crianças e adolescentes em situação de Acolhimento Institucional.
Embora ainda pouco legitimo no país, esse serviço encontra-se consolidado em outros países, especialmente nos europeus e da América do Norte. O modelo de Família Acolhedora utilizado no Brasil foi influenciado pelas experiências vivenciadas na Inglaterra - o Foster Care (acolhimento institucional), que se caracterizava pela transferência temporária ou permanente dos deveres e direitos parentais dos pais biológicos para outro adulto (com quem frequentemente a criança/adolescente não tem relações consanguíneas). O diferencial do Serviço com as práticas de acolhimento familiar, antes usual no Brasil, a exemplo dos chamados “filhos de criação”, está na acolhida das crianças e adolescentes por um serviço público denominado Serviço de Acolhimento Familiar em Famílias Acolhedoras, nas intervenções que visam garantir os cuidados básicos fundamentais para o desenvolvimento do acolhido, sem que altere a identidade dele e de sua família e, também, não a substitua em direitos e obrigações.
Os dados referentes aos formatos de acolhimento (Institucional ou familiar) nos últimos 10 anos (2008 até 2017) nos mostra que a realidade mais presente no Estado do Rio de Janeiro continua sendo o Acolhimento Institucional em detrimento ao Acolhimento Familiar, mesmo após dez anos de sua implantação a nível federal. Segundo o censo do Modulo da Criança e do Adolescente do Ministério público do Estado do Rio de Janeiro (MCA-MP), 1781 crianças e adolescentes vivem em situação de acolhimento no estado do Rio de Janeiro. Desse quantitativo, 89% vivem em Unidades de Acolhimento, 8% estão inseridos no Serviço Família Acolhedora e 2% vivem em outras modalidades de acolhimento. Entretanto, a maioria das crianças e adolescentes em situação de acolhimento estão inaptos a adoção, por não terem a situação de sua guarda legalizada. (89%). (MCA-MP, 2017). Dentro do número total de acolhimentos no Estado do Rio de Janeiro, apenas 7,5% estão aptos a adoção. Ressaltamos ainda que 71% das crianças e adolescentes acolhidos pelo estado do Rio de Janeiro estão institucionalizadas há mais de seis meses. (MCA,2017).
Esta pesquisa é parte de uma pesquisa de mestrado que se encontra em curso e tem como objeto o Serviço Família Acolhedora e o processo de implantação e implementação nos municípios do Estado do Rio de Janeiro no referido período. A hipótese aqui sustentada é que o referido serviço, apesar de estar consolidado internacionalmente e de ter apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil, tem enfrentado desafios em sua implantação e implementação na efetivação das políticas em âmbito municipal. Além disso, investiga-se também a possibilidade do Serviço encontrar desafios de ordem sociocultural no país, visto que o articula a Proteção Social vinculada à participação da Sociedade Civil, através das Famílias Acolhedoras, o que pressupõe presença ativa das Famílias no processo de Proteção Social das crianças e adolescentes acolhidos.