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Resumen de ponencia
Entre dados e realidades: a violência contra a mulher em um estado brasileiro do nordeste

*Letícia Rocha Santos



A violência contra a mulher está presente nos mais diversos países e apesar de ser um fenômeno global, em cada região possui suas particularidades. Este trabalho analisa a realidade de Sergipe, estado do nordeste brasileiro, a partir dos dados do Instituto Patrícia Galvão (2018), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (2015), do Senado Federal (2016) e da compreensão de que a análise mais localizada permite observar as peculiaridades da violência, sua ocorrência e variação dos dados. Assim, destacamos a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei n.13.104/2015) lembrando que a primeira foi promulgada apenas após recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2001) e criou importantes mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal Brasileiro, e prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol de crimes hediondos. Ambas ampliaram os debates sobre a temática e facilitaram a sistematização de dados sobre fatos que já ocorriam, mas não eram devidamente tipificados. A abordagem aqui adotada tem um caráter interseccional (DAVIS, 2016), visto que as mulheres são múltiplas – devem ser observadas, portanto, não apenas pela perspectiva de gênero, mas também considerando a raça, classe, orientação sexual e outros marcadores sociais. Devido ao alcance restrito das pesquisas quantitativas, nem todos esses aspectos podem ser conjugados; entretanto, têm ocorrido significativas mudanças sobre o estabelecimento de categorias, mesmo nas pesquisas quantitativas, através das chamadas “discriminações múltiplas” (RIOS; SILVA, 2017). Dos dados analisados, notadamente em Sergipe, constatou-se que a taxa de homicídios contra mulheres pretas e pardas foi mais de duas vezes superior à taxa de homicídios de mulheres brancas. Foi verificado também o aumento da taxa dessa violência letal no decorrer dos anos, o que traz a questão: esses índices são resultado da disseminação de informações sobre violência contra mulheres e diminuição da cifra oculta ou houve um real aumento da violência? Esse questionamento se dá porque a taxa de violência letal em Sergipe foi de 6,4 homicídios por 100 mil mulheres e a taxa nacional de 4,6. Em relação, especificamente, às ocorrências de estupro registradas no mesmo ano, o índice em Sergipe (44.9 por 100 mil mulheres) é inferior à média nacional (48.1 dentro do mesmo parâmetro). Nota-se, assim, a discrepância das estatísticas a depender do tipo de violência. Apesar dos dados quantitativos, é possível fazer uma análise crítica a partir do (re)conhecimento da realidade local: o Nordeste, considerado a periferia do país, possui muitas peculiaridades. O machismo é ainda mais evidente, sendo considerado vergonhoso para as famílias, em geral, denunciar casos de estupro, pois há a culpabilização da vítima. Dessa forma, uma hipótese é a de uma taxa considerável de subnotificação desse tipo de violência, aumentando a invisibilização desse fenômeno. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (2015) indica que Sergipe está em 8º lugar no ranking de estados mais violentos para mulheres. No referido ano, a taxa por Unidade da Federação foi de seis homicídios de mulheres por 100 mil habitantes, apresentando uma variação de 117,4% entre os anos de 2005 e 2015. Dos dados analisados, resta evidente a necessidade de um olhar mais particularizado para a violência doméstica e familiar contra a mulher, observando as particularidades de cada região para a implementação de políticas públicas mais adequadas. Os avanços legislativos e sociais têm propiciado maior discussão sobre o tema, entretanto, é preciso mais pesquisas que avancem as análises além das estatísticas, o que pode permitir a proposição de alternativas práticas para a atenuação dessas violências.

Referências:
BRASIL. Senado Federal. Panorama da violência contra as mulheres no Brasil: indicadores nacionais e estaduais n. 1. Brasília: Observatório da Mulher contra a Violência, 2016. Disponível em: . Acesso em: 27 abr 2018.
CERQUEIRA. D.; LIMA, R.S.; BUENO, S.; VALENCIA, L.I.; HANASHIRO, O.; MACHADO, P.H.G.; LIMA, A.S. Atlas da Violência. IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2017. Disponível em: . Acesso em: 27 abr 2018.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. 1. Ed. São Paulo: Boitempo, 2016.
RIOS, Roger Raupp; SILVA, Rodrigo da. Democracia e direito da antidiscriminação: interseccionalidade e discriminação múltipla no direito brasileiro. Cienc. Cult., São
Paulo, v. 69, n. 1, p. 44-49, 2017. Disponível em: 67252017000100016&lng=en&nrm=iso>;. Acesso em: 02 mai 2018.




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* Santos
Universidade Tiradentes - UNIT. Aracaju, Brasil