A homossexualidade é um tema que atravessa diferentes saberes, dos quais as ciências biomédicas já revindicaram seu lugar nesse debate desde meados do século XIX. Peter Fry (1985) propõe um reposicionamento da temática desta vez sob a óptica da cultura e da política: "Como saber o que é a homossexualidade quando nesta sociedade brasileira existem tantas opiniões contraditórias e mal encontradas sobre o assunto? Partiremos do pressuposto de que não há verdade absoluta sobre o que é homossexualidade e que as ideias e práticas a ela associadas são produzidas historicamente no interior das sociedades concretas e que são intimamente relacionadas com o todo dessa sociedade". (FRY, 1985)
Para isso, Fry (1985) discute a organização dos primeiros grupos de militância homossexual no Brasil, articulando-a com acontecimentos históricos e políticos. Dessa forma, nos mostra que, durante o Regime Militar brasileiro, a visibilidade e atuação política a respeito de questões homossexuais limitavam-se às atividades artísticas. Apenas com a abertura política do país, os grupos políticos passaram a se organizar e possuir, em certa medida, algum reconhecimento social.
Os primeiros grupos políticos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (LGBT) que surgiram no Brasil tinham como principal objetivo reunir homossexuais interessados em assumir sua orientação sexual, encontrar seus pares e afirmar sua homossexualidade (CÂMARA in Uziel, 2006). Através dessa autoafirmação, esses grupos promoviam uma politização dos membros e possibilitavam um espaço político de reivindicação coletiva (UZIEL et al, 2006).
Uma vez conquistado o lugar de movimento social organizado, os grupos LGBT passaram a discutir e organizar demandas através de encontros nacionais. O primeiro Encontro Brasileiro de Homossexuais (EBHO) aconteceu entre 4 e 6 de abril de 1980, tendo como pauta a despatologização da homossexualidade e a regulamentação de uma legislação antidiscriminatória. Já no segundo EBHO, em janeiro de 1984, junto das questões que discutiam a possibilidade de um tratamento positivo da homossexualidade na mídia e a inclusão da educação sexual nos currículos escolares, foi aprovada, pela primeira vez, a luta pela legalização do “casamento gay” (FACCHINI, 2003).
A primeira tentativa de produzir uma regulamentação positiva sobre as relações homoafetivas, no Brasil, se deu em 1995 com a apresentação da proposta de Emenda à Constituição nº 139/95 feita pela então deputada Marta Suplicy. Sua proposta consistia na proibição de atos discriminatórios contra pares homoafetivos. Todavia tal proposição foi arquivada em fevereiro de 1999 (QUEIROZ, 2012).
Marta Suplicy também apresentou, ainda em 1995, o Projeto de Lei nº 1151/95 que tinha por objetivo regulamentar a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Não permitindo, porém, a adoção de crianças por esses pares. No ano seguinte, o então deputado Roberto Jéfferson apresentou um projeto substitutivo que alterou o termo “união civil” para “parceria civil registrada”, com o objetivo de não conotar um caráter de formação de família. Dessa forma, esses pares poderiam registrar em cartório, na forma de contrato escrito, suas parcerias, dando garantias patrimoniais aos companheiros, todavia sem alteração do estado civil e do sobrenome. Este projeto modificado, mesmo tendo obtido parecer favorável pela Comissão Especial Congresso, nunca foi votado e foi retirado da Plenária em 2001, por decisão dos líderes desta última (QUEIROZ, 2012).
No Brasil, foi apresentado no Congresso Nacional, em 1995, o Projeto de Lei 1151/95 que dispunha sobre o reconhecimento de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Tal projeto motivou vários debates por meio de audiências públicas, com participação de diferentes seguimentos sociais (UZIEL, 1999). Em seguida, com o objetivo de não fazer menção ao desejo de formação de uma família homoafetiva, o projeto foi alterado de modo que tomou um caráter de parceria civil, discorrendo apenas sobre questões patrimoniais e previdenciárias, mesmo assim não foi votado (UZIEL et al, 2006).
Em maio de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo, por entenderem que constitucionalmente não fora coerente limitar este direito conforme o sexo dos cidadãos em questão, avançando assim na garantia de direitos, porém mantendo ainda um distanciamento da ideia de unidade familiar.
Sendo, então, o 15º país no mundo e o terceiro na América Latina, precedido apenas por Argentina e Uruguai, o Brasil, em 14 de maio de 2013, passou a legitimar o casamento entre pessoas do mesmo sexo por meio da resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir desse marco, todos os cartórios em território nacional passaram a ser obrigados a celebrar casamentos homoafetivos, garantindo assim plenos direitos civis a esta parte da população.
Assim, o presente trabalho visa mapear não só os acontecimentos legislativos, jurídicos e pautas dos movimentos sociais LGBT brasileiros que produziram efeitos de transformação sobre a questão da regulamentação do casamento homoafetivo, mas também, lançando mão dos recursos apresentados por Howard Becker (2016), que dizem respeito ao estudo exaustivo de casos específicos, propomos investigar o contexto de transformações da geopolítica mundial – dando destaque aos países da América Latina – assim como apresentar as controversas produções do estado brasileiro que tornam particular o caso dessa regulamentação.
Por fim, destacamos que este trabalho é decorrente de um desdobramento da pesquisa de mestrado Imago de Família, realizada por meio do Programa de Pós-Graduação de Sociologia da Universidade da Federal do Ceará, no Brasil, e conta com financiamento do Concelho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.