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Resumen de ponencia
A história recente das decisões judiciais sobre a terceirização: contradições da regulamentação do trabalho no Brasil atual em comparação com a Argentina

*Alisson Droppa



A presente apresentação busca trazer ao debate discussões e dados coletados no âmbito do eixo Terceirização do Projeto temático: “Contradições do Trabalho no Brasil Atual. Formalização, precariedade, terceirização e regulação”, coordenado pela Professora Márcia de Paula Leite, no qual seus pesquisadores, em diversos eixos temáticos, buscam elucidar os impactos das transformações mais atuais do capitalismo nas relações de trabalho a partir de aspectos como: desigualdades de gênero, informalidade, terceirização e papel das instituições publicas sobre essa modalidade de contratar, organização sindical, cadeias produtivas de alta tecnologia e relações de trabalho, regulação social e políticas públicas de mercado de trabalho. Esta mesa, focando os estudos do eixo terceirização coordenado pela professora Magda Barros Biavaschi, propõe-se a um debate sobre essa forma de contratar a partir dos seguintes aspectos: capitalismo contemporâneo e abordagem econômica da terceirização; terceirização em setores de alta tecnologia; formas burladas de terceirização e o papel das instituições públicas que atuam no mundo do trabalho, com foco na Justiça do Trabalho; metodologia do estudo das fontes produzidas da justiça do trabalho e seu papel diante das demandas envolvendo terceirização; regulação do trabalho sobre terceirização em perspectiva comparada; correspondentes bancários como forma burlada de terceirização; e, aspectos constitucionais do uso da terceirização e, nesse cenário, o papel do Supremo Tribunal Federal. Um dos principais desafios que os estudiosos do tema têm enfrentado é o de conceituar a terceirização com base em critérios que ofereçam elementos aptos a designá-la em sua amplitude e complexidade sendo que parte considerável dessas dificuldades está localizada nas formas diversas por meio das quais essa forma de contratar se apresenta no mundo do trabalho, bem como na multiplicidade de conceitos que lhe têm sido atribuídos nas diversas áreas do conhecimento. Do ponto de vista jurídico a terceirização pode expressar um fenômeno tanto interno quanto externo ao contrato de trabalho. Em sentido interno, expressa a situação em que alguém se coloca entre o empregado e o tomador dos serviços, de forma clara e expressa; no externo, trata-se de algo que se dá externamente ao contrato de trabalho dificultando sua compreensão, como, por exemplo, quando alguém se coloca entre o empresário e o consumidor, ou na adoção de formas simuladas de terceirização como são os casos do uso de contratos de arrendamento, de fomento, de facção que, com aparente natureza civil, podem encobrir a terceirização da mão de outra. Por vezes, ainda, a terceirização aparece encoberta em contratos de compra e venda ou pela contratação de “pessoas jurídicas” ou de cooperativas. São faces do mesmo fenômeno que refletem as relações de poder entre empregadores e trabalhadores. A apresentação visa dialogar de forma comparativa sobre a realidade normativa da terceirização no Brasil e na Argentina, possibilitando apresentar o cruzamento de dados organizados no âmbito do eixo Terceirização do projeto temático “Contradições do Trabalho no Brasil Atual. Formalização, precariedade, terceirização e regulação” e do projeto de Pós Doutorado “A história recente das decisões judiciais sobre a terceirização: contradições da regulamentação do trabalho no Brasil atual”. O foco principal do estudo é compreender a dinâmica da construção das decisões judiciais e suas contradições nos diferentes graus de jurisdição, na Justiça do Trabalho brasileira e argentina. No caso brasileiro, conforme apontado no projeto de pesquisa principal, os estudos até aqui desenvolvidos evidenciaram que a Justiça do Trabalho, diante da inexistência de lei brasileira até 2017 regulamentou a terceirização e colocou barreiras ao aprofundamento dessa forma de contratar via entendimentos sumulados pelo TST. No caso argentino foi disciplina pelo artigo 30 da Lei nº 20.744, denominada lei do contrato de trabalho, LCT, alterada pelas leis nº 21.297 de 1976 e nº 25.013 de 1998.




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* Droppa
Faculdade de Educação. Universidad Estadual de Campinas /UNICAMP. Faculdade de Educação. Universidad Estadual de Campinas /UNICAMP - FE/UNICAMP. Campinas, SP, Brasil