Muitas garantias trabalhistas já vigoravam em várias partes do mundo, mas foram consideradas uma revolução no Brasil, dado que algumas práticas de relações de trabalho no país carregavam heranças e valores dos longos anos de colonialismo e escravatura. As primeiras mudanças no cenário trabalhista brasileiro não formularam necessariamente uma legislação moderna e inclusiva, mas foi a partir de então que, depois de décadas de lutas operárias, o brasileiro passou a ter benefícios, a partir da sua “carteira assinada”. O Brasil passara ali a se preocupar com a necessidade de uma legislação social reguladora do trabalho.
Ainda na década de 1930 o governo regulamentou a pluralidade sindical, possibilitando que a massa de trabalhadores se organizasse em entidades representativas distintas, por região, de acordo com suas categorias profissionais e econômicas. A ideia difundida pelo governo era que os sindicatos, passando a ser oficializados, contribuíssem com a articulação de contratos coletivos de trabalho e com as lutas por direitos específicos dos trabalhadores de cada classe.
Um pouco mais tarde, em 1943, nasce a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que agregou muitas das mudanças que surgiram na última década e formalizou a conquista de direitos, estendendo tais conquistas aos trabalhadores rurais, outrora desassistidos. A partir de então, ficaram assegurados aos trabalhadores os direitos de férias, repouso semanal remunerado, jornada de 8 horas, regulamentação do trabalho da mulher e do menor, obrigatoriedade de carteira de trabalho, salário mínimo, isonomia salarial, previdência social, sindicalização, entre outros.
Com o golpe militar de 1964 as organizações sindicais passaram a ser perseguidas e desarticuladas e alguns dos direitos que haviam sido anteriormente regulamentados foram suspensos. Mudanças na CLT extinguiram dispositivos como: o de estabilidade ao profissional que estava a mais de dez anos no mesmo emprego; e o que previa ao funcionário indenização de um mês de salário por ano trabalhado caso fosse dispensado sem justificativa.
A promulgação de uma nova Constituição em 1967 impactou diretamente a legislação trabalhista. Além de passar a abranger os empregados em regime temporário, foi concedido o direito à participação nos lucros das empresas, definida em 12 anos a idade mínima para se contratar um trabalhador e definida a aposentadoria para mulheres após 30 anos de serviço, com salário integral. Porém, o mesmo texto instituiu a proibição da greve nos serviços públicos e atividades essenciais.
A chamada Constituição Cidadã, de 1988, trouxe novas mudanças na regulamentação dos direitos trabalhistas, tais como: a proteção contra a demissão sem justa causa, o estabelecimento de piso salarial proporcional à complexidade do trabalho prestado, o direito de licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, a limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais, além do estímulo à contratação trabalhador portador de deficiência sem discriminação salarial, dentre outros.
Durante a década de 1990 o país vivenciou uma crise financeira, com desestabilização da economia e altos índices de inflação. Esse cenário afetou muito o cotidiano dos trabalhadores, que mais uma vez enfrentaram problemas como o congelamento de salários, provocando assim grande crescimento no número de greves no país.
Em dezoito anos de constituição cidadã, a normatização das relações de trabalho no Brasil sofreu pequenos ajustes, teoricamente, buscando melhorar a qualidade de vida no trabalho e proteger mais o trabalhador. Contudo, após o golpe parlamentar ocorrido no país no ano de 2016, um novo projeto político foi se consolidando e a legislação trabalhista sofreu outra grande mudança.
Em nome de uma suposta ampliação da liberdade do trabalhador, foi quebrada a condição de intermediação por parte dos sindicatos e os empregados “adquiriram o direito” de negociar diretamente com seus patrões. O argumento utilizado desconsidera questões fundamentais como o nível de poder que o patrão exerce sobre o empregado. Diante de tal contexto, dar margem para que um empregado negocie seus benefícios diretamente com o patrão representa a suplantação de qualquer ideia de proteção aos direitos do trabalhador.
A legislação aprovada em 2017 também extinguiu a contribuição sindical obrigatória e instituíu a lógica do trabalho por produção; modalidade que transfere riscos da atividade econômica para o trabalhador. Outra mudança polêmica diz respeito aos riscos das condições de trabalho, o novo texto libera o trabalho de gestantes em condições insalubres, desde que ela apresente um laudo médico indicando que não há riscos.
Cabe ainda destacar ainda a regulação do teletrabalho, considerada como um avanço para a classe trabalhadora. Maquiada pela ilusão comodista de poder trabalhar em casa, esse novo regime empregatício, além de acabar com o convívio entre os profissionais, possibilita que o indivíduo tenha seu desempenho controlado à distância e lhe retira o direito a remuneração por horas extras e correrá o risco de ter metas maiores para compensar o “benefício” de não ter que se deslocar até a sede da empresa contratante.
Os processos de mudanças na legislação trabalhista ocorreram ora por decretos do executivo, ora por meio de acirrados debates parlamentares e com raríssimas interferências dos maiores interessados: o povo. O que mais se viu foi um cenário com articulados jogos políticos, que põem em dúvida quem são os reais beneficiários de todas essas medidas. Cabe lembrar que o poder sobre a estruturação das leis esteve nas mãos da elite, uma vez que a grande maioria do parlamento sempre foi composta por aristocratas.
O período prévio à elaboração da Constituição de 1988, por exemplo, representou bem a clara divisão dos parlamentares em grandes blocos que tinham várias divergências sobre o modo como deveria ser regulamentada a legislação trabalhista do país. O jogo de interesses era mais explícito quando se viam discursos de alguns grupos de deputados que, entre suas convicções, afirmavam não admitir, por exemplo, que na nova Constituição constassem palavras como “estabilidade” ou “indenização compensatória”.
Especialmente após o fim do regime militar, com o pluripartidarismo instaurado no país, representantes de múltiplas classes foram se agrupando e unindo forças para fazer vigorar seus interesses comuns. De um modo geral, é notório que maioria dos representantes políticos do país é composta por grandes empresários que, na prática, não buscam integrar o congresso nacional para defender os interesses da população como um todo.
Um estudo feito em 2016 apontou que o Congresso da época estava estruturado em onze bancadas, dentre as quais, o maior grupo comum de deputados reúne parentes de políticos. Em segundo lugar vem o grupo de deputados que representam empreiteiras e construtoras. O terceiro e o quarto maiores grupos são os que agregam empresários e ruralistas, a chamada Bancada do Boi. A conhecida Bancada da Bíblia reúne 196 deputados que se articulavam para defender medidas concernentes às suas crenças e convicções. Grupos menores, mas não menos expressivos reúnem deputados com ideologias, motivações ou objetivos semelhantes e que defendem interesses das suas classes, como sindicalistas, policiais, profissionais da saúde, dos esportes, entre outros.
Durante as discussões sobre a reforma trabalhista em 2017 pôde-se identificar alguns desses grupos buscando aprovar emendas que atendessem aos interesses das suas bases. Verificou-se, por exemplo, uma tentativa de manobra de deputados da bancada ruralista tentou alterar leis que tratam da proteção dos direitos do trabalhador rural.
Muitas das mudanças aprovadas nessa reforma abriram caminho para a flexibilização exacerbada das relações de trabalho e transpareceram ainda mais o peso do capital como norteador das práticas e condições trabalhistas. Os interesses do empregador passaram a se consolidar cada vez mais e a precarização crescente tornou-se ainda mais percebida quando os reflexos dessas mudanças começaram a aparecer.
Ganharam força novos mecanismos geradores de trabalho excedente, que precarizam, e expulsam da produção muitos trabalhadores, que passam a se enquadrar como descartáveis e, em curto tempo, desempregados. Passou-se a incentivar ainda mais a terceirização, que desarticula as classes de trabalhadores, inviabilizando a formação de consciências coletivas pela luta por direitos sociais do trabalho, e expande a cultura do individualismo para o ambiente de trabalho. O aumento do índice de desemprego passa a operar como mecanismo inibidor de reivindicações por salários, vantagens ou direitos dos trabalhadores.
Tornou-se ainda mais evidente que, por trás das concessões de benefícios aos trabalhadores, mantêm-se os interesses dos grandes empresários empregadores e à proliferação dos interesses do regime capitalista. Em nome de uma suposta ampliação da liberdade do trabalhador, procedeu-se a desarticulação de estruturas que, em sua gênese, eram fundamentais para a defesa dos interesses coletivos destes trabalhadores.
O Congresso tornou-se símbolo de um conjunto de interesses e jogos políticos, que põem em dúvida quais são os reais protegidos das legislações aprovadas do país. As supostas ações de modernização implementadas, além de precarizar e informalizar as relações de trabalho, têm forçado a população a internalizar a lógica da competitividade como mecanismo “normal” do processo de trabalho. Certamente alguém está a se beneficiar com esse jogo e, ao que se sabe o trabalhador ou não tem tido sorte, ou não tem sabido escolher as melhores cartas para jogar.