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Resumen de ponencia
CAVALO DE TRÓIA: UM ESTUDO SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL – PEC Nº 181/2015 E A PRETENSÃO DA CONSIDERAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA DESDE A CONCEPÇÃO NO BRASIL.

*Mariana Cavalcante Moura



A partir de 1970 tem se fortalecido o debate sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Brasil, trazendo a tona a necessidade de se implementar políticas que garantam a saúde integral, bem como a autonomia das mulheres. Nesse campo, o aborto voluntário consta sempre como o tema mais discutido, sendo polarizado de um lado pelo movimento de mulheres e setores institucionais ligados à promoção da saúde, e de outro por setores religiosos. Assim, a disputa pela determinação de onde se começa a vida, e portanto, qual será a proteção legal conferida à mesma, ocorre no Brasil desde a discussão da Constituinte de 1988.
Naquela oportunidade, o direito a vida foi resguardado na Carta Magna brasileira de forma ampla, sem constar o termo “da inviolabilidade do direito a vida desde sua concepção” como pretendia setores ligados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Todavia, a constante disputa pela alteração dessa narrativa fez com que no tramitar da Proposta de Emenda Constitucional nº 181 de 2015 que trata da prorrogação do auxilio-maternidade a mães de filhos prematuros, de forma atravessada fosse incluído no texto original da proposta de alcunha do Senador Aécio Neves (PSDB –MG) emendas que alteram trechos da Constituição que garantem a inviolabilidade do direito a vida, de modo à acrescentar o mencionado termo.
O texto substitutivo aprovado por uma comissão especial formada majoritariamente por deputados federais e presidida pelo Deputado Jorge Mudalen (DEM) justifica a necessidade de se proteger o direito à vida desde sua concepção em virtude do receio de que o Poder Judiciário pudesse novamente se manifestar sobre a questão, haja vista que em um conhecido julgado do Supremo Tribunal Federal – STF esse acabou por descriminalizar a prática do aborto no que diz respeito às gestações de fetos anencéfalos, os quais pela literatura médica não tem qualquer possibilidade de sobrevivência. Outrossim, recentemente no julgamento de um “habeas corpus”, o mesmo órgão declarou a atipicidade da prática de aborto nos casos das gestações que ainda não completaram 12 semanas. Para os deputados, as constantes manifestações do Poder Judiciário sobre o assunto representam quebra do princípio da separação dos poderes, fato que tornaria urgente uma mais completa regulamentação do tema.
Os movimentos feministas, todavia, compreendem ter havido um desvirtuamento do texto original da proposta de emenda constitucional, tendo inclusive nomeado a referida PEC de Cavalo de Tróia, vez que a despeito do projeto inicialmente ser benéfico às mulheres, a inserção da alteração sobre o início da vida representaria um retrocesso ao direito ao aborto legal no Brasil, o qual é regulado pelo Código Penal, (legislação infraconstitucional) e é admitido apenas nos casos de: gravidez decorrente de estupro, risco de morte para a mulher. Dessa forma, alterando-se o texto constitucional que tem aplicabilidade imediata, os direitos regulamentados pela legislação ordinária que fossem contrários à previsão constitucional decairiam.
Nesse sentido, diante dessa celeuma o presente estudo teve como objeto analisar qual é a concepção acerca do papel da mulher na sociedade que baseiam os fundamentos utilizados pela Comissão Especial no seu relatório final o qual, por sua vez, para a propositura da alteração constitucional, de modo a fazer vigorar o sentido de que a vida é um direito inviolável desde sua concepção. Frise-se que para produção do relatório analisado foram realizadas audiências públicas e ouvidos especialistas acerca do assunto, dessa forma, os discursos e as impressões dos mesmos também são consideradas nessa pesquisa.
Ao final conclui-se que a concepção do papel desempenhado pela mulher na sociedade que fora adotada no relatório: 1) relativiza a autonomia das mulheres, as atribuindo um papel secundário na determinação social, rompendo com a noção de igualdade de gênero. 2) Atribuem como naturais e determinantes a função da maternidade e da promoção de cuidados com os filhos pelas mulheres.
Outrossim, concluiu-se que os depoimentos colhidos nas audiências públicas e os pareceres jurídicos utilizados no relatório foram produzidos em sua maioria a partir de referencias religiosas como a bíblia.
Para fundamentar essa pesquisa foram utilizadas como referência, dentre outros: BOURDIEU, 2017; ALDANA E WINCKLER, 2009; SCOTT, 2011; SAFFIOTI, 2002.




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* Moura
Universidade Federal do Piauí UFPI. Teresina - PI, Brasil