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Resumen de ponencia
O papel dos Tribunais Eleitorais com relação à conscientização política e exercício da cidadania dos jovens brasileiros

*Thaís Teixeira Da Silva Cabral



É cediço que a estrutura de poderes no Brasil é tripartida, nos moldes formulados por Montesquieu, já que assim vigora desde a primeira Constituição republicana de 1891. Essa divisão de poderes confere funções estatais, quais sejam, legislativa; executiva e jurisdicional, a órgãos que recebem os respectivos nomes. Assim, ao Poder Legislativo incumbe a função típica de legislar mediante produção de normas gerais e abstratas; ao Poder Executivo cabe a execução das leis e a gestão pública com atribuições políticas e administrativas e, por fim, ao Poder Judiciário restou a função de prestar a atividade jurisdicional de aplicar as leis casuisticamente nas lides. Contudo, a eles é conferida a possibilidade do exercício de funções atípicas no desempenho satisfatório de suas atividades. Todos exercem com independência e harmonia suas funções, porém num sistema de freios e contrapesos (Checks and Balances) para que desvios ou abusos sejam controlados.
A partir dessa compreensão, visualiza-se o mecanismo de funcionamento estatal, onde, através desses poderes manifestados por seus órgãos, que exprimem, nada mais nada menos, do que uma vontade humana de quem os representa, os exerce e os compõe, se realiza a democracia e seus valores essenciais. Por se tratar, portanto, de uma opção de regime em que o poder emana do povo, direta e indiretamente, há que se garantir direitos e condições para o exercício desse poder e, por conseguinte, para a consecução de seu fim último: harmonia social e bem estar geral. Sendo assim, a Constituição de 1988 previu direitos fundamentais e medidas assecuratórias para seu exercício. Mas apenas isso não basta. É preciso participar e para participar é preciso conhecer.
Nessa esteira, e tomando-se por base a cidadania como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e a sua expressão na triangularização dos direitos históricos: civis, políticos e sociais, coadunando-se com o principio da soberania popular, tem-se o direito à educação como fundamental para o preparo do seu pleno exercício. Diante de tais premissas, pode-se estabelecer um encadeamento lógico entre educação, como corolário do direito à informação e do acesso a cultura, além do tradicional ensino; participação politica e cidadania, se perfazendo para a concretude dos valores apregoados no documento de máxima autoridade no país.
Destarte, conscientizando-se a respeito desse silogismo, de sua responsabilidade social e da necessidade de um olhar para o futuro em termos de percepção política e de participação no processo eleitoral, a Justiça Eleitoral desenvolveu programas/projetos visando a alcançar determinado público-alvo, qual seja, crianças e adolescentes, observando a deficiência/carência dessa faixa etária. Relate-se, todavia, que no período de redemocratização do país, pós ditadura militar, o movimento estudantil, ávido a exercer o direito de voto nas eleições diretas de 1989 e por meio da campanha “Se liga, 16”, reivindicou o direito de votar para os jovens de 16 e 17 anos, direito esse conquistado pela primeira vez na Assembleia Constituinte e preconizado no art. 14 da Constituição Federal de 1988, mesmo que facultativo.
Através das estatísticas constantes no sítio do TSE, é possível medir o nível de interesse dos jovens, podendo-se constatar que o alistamento de jovens nessa faixa etária (16 a 17 anos) oscila bastante, apresentando um leve aumento no ano referente a eleições municipais, mas com um decréscimo considerável a partir de 2012, provavelmente diante do panorama politico, social, econômico e cultural negativo dos últimos anos, o que pode ter desencadeado descrença e apatia.
Inicialmente, em 2003, o Tribunal Superior Eleitoral implantou o Programa Eleitor do Futuro, em âmbito nacional, levando, às escolas publicas e particulares e para o ensino fundamental e médio, aulas, palestras, materiais didáticos, simulações de eleições dentre outros recursos, a fim de aproximar os alunos de temas políticos correlacionando-os aos problemas sociais. Contam também, em contrapartida, com o apoio dos diretores e professores mediante a implementação de recursos pedagógicos lúdicos, além de parcerias com órgãos públicos e entidades civis.
Assim, consubstanciados por um movimento que contribua para a efetivação desses programas, os Tribunais Regionais Eleitorais, nos âmbitos estaduais, desenvolveram projetos sociais nesse sentido, adaptando-os às peculiaridades de seu Estado e aplicando-os conforme sua realidade, razão pela qual possuem a liberdade de elegerem os moldes pelos quais e a faixa etária com a qual pretendem trabalhar.
Atualmente, e em consonância com esse ideal, foi instituído também o programa #partiumudar, com a cooperação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Ademais, sucumbindo-se à globalização, o Brasil integra, dentre 25 países, a rede mundial de educação para o eleitor veiculada pela voice.net (voter information, communication & education network), por intermédio do Tribunal Superior Eleitoral, em que se compartilha experiências e conhecimentos, constituindo uma importante fonte de amadurecimento no que tange à educação para cidadania.
Frise-se que tais projetos sociais encontram-se isentos de partidarismos e ideologias, onde o Poder Judiciário, em exercício de função atípica, abre suas portas, literalmente, e sai da inércia para levar até os estudantes informação e educação cívica acerca do processo político democrático. É o reconhecimento de que a construção da esfera publica se dá pela possibilidade de participação das pessoas.
Trata-se, portanto, de um processo de democratização voltado ao exercício da cidadania do eleitor. Democratização seria levar ao povo o direito de ser povo na figura de sua soberania, mediante garantia de sua participação. Mas como? Através da educação e da informação, que, ao final, num caráter transversal, fundamentaria/viabilizaria as políticas sociais.
Pode-se concluir, dessa forma, que para votar tem que se educar, inclusive para não se sujeitar ao alvedrio de possíveis manipulações de opinião, sobretudo em tempo de campanhas políticas e de divulgação das pesquisas eleitorais.
Por fim, o que se pretende, por meio de referencial teórico, é demonstrar que os Poderes não apenas devem exercer suas funções típicas, mas, antes de tudo, tem um papel social a cumprir, buscando essa aproximação com seus cidadãos, para atingir o fim a que se destina, já que sem informação e sem educação não há democracia.




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* Cabral
Universidade Federal Fluminense UFF. NITEROI, Brasil