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Resumen de ponencia
MULHERES E O DIREITO À CIDADE: UMA REFLEXÃO A PARTIR DA MOBILIDADE URBANA NA CIDADE DE FORTALEZA/CE

*Giovanna Lima Santiago Carneiro



O intuito desta pesquisa é compreender de que forma se dá o exercício do direito de ir e vir das mulheres na cidade de Fortaleza. De forma mais específica, a pesquisa terá como objetivos descobrir quais as principais limitações que as mulheres sofrem ao se locomoverem pela cidade, que estratégias elas utilizam para contornar essas dificuldades e em que medida as suas atividades e os seus trajetos cotidianos são condicionados pelos obstáculos que precisam enfrentar.
Entre os municípios brasileiros, Fortaleza possui a quinta maior população e a mais alta densidade demográfica entre as capitais, com 7.786,44 hab/km². Segundo o IBGE (2015), a cidade é considerada a mais rica entre as capitais da região Nordeste, levando-se em conta o Produto Interno Bruto (PIB). Por outro lado, o relatório State of the World’s Cities 2012/2013 das Nações Unidas classificou a cidade de Fortaleza como a quinta mais desigual do mundo, fato que pode ser verificado pela observação das profundas desigualdades entre os bairros em termos de saneamento básico, educação, renda, entre outras (UN, 2013).
De acordo com o Atlas da Violência de 2018, ocorreram 218 casos de homicídios de mulheres no estado do Ceará no ano de 2016, o que corresponde a 4,8 mulheres por 100 mil habitantes. Para o mesmo ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 49.497 crimes de estupro no Brasil, dos quais 1.538 ocorreram no Ceará, sendo que o relatório aponta para a possibilidade de esse número ser muito maior, dada a significativa subnotificação desse tipo de crime.
Outro dado interessante trazido pelo relatório é que, a depender da relação entre vítima e agressor, o crime de estupro é mais cometido em ambiente domiciliar ou em via pública; ou seja, quando vítima e autor se conhecem, 78,6% dos casos acontecem dentro da residência, já quando eles não se conhecem, a via pública é o local majoritário de ocorrência. Este dado se mostra útil para a pesquisa na medida em que auxilia na percepção de que o espaço público ainda se mostra um espaço hostil, violento e desconfortável para as mulheres.
Somado a isso e de forma mais ampla, é importante citar o crescente medo de todos os tipos de violência urbana que toma conta dos noticiários e das conversas cotidianas, caracterizando atualmente a própria experiência da vida nas cidades. (BARREIRA, 2013)
Essa realidade impacta especialmente a vida das mulheres. Obviamente, homens e mulheres vivenciam a violência de formas completamente distintas, mesmo porque foram socializados com base em uma divisão de papéis por gênero. Um trajeto a pé durante a noite ou tomar um ônibus ou metrô lotados são situações que representam mais riscos para as mulheres, sobretudo para as mulheres negras e pobres.
O problema de pesquisa exposto neste projeto parte inicialmente da ideia proposta por Carole Pateman (1993) de que a teoria do contrato social – fortemente presente na teoria política clássica e no imaginário social ocidental – teria negligenciado a metade da história que conta como teria se dado a fundação do Estado moderno, ou seja, teria simplesmente excluído as mulheres da ficção criada para contar a origem da sociedade civil.
Nesse sentido, a teoria política tradicional vem recebendo críticas contundentes das principais teóricas feministas, sobretudo a partir da década de 1980, quando as questões de gênero entraram com mais força no debate político. Para Pateman (1993), os teóricos clássicos do contrato social eliminaram da teoria o que ela denominou de contrato sexual.
A compreensão dos impactos do liberalismo e da teoria do contrato social na sociedade contemporânea e, mais especificamente, na vida das mulheres, é importante para a análise do profundo abismo que existe entre a formalização de direitos – como o direito à propriedade privada, ao sufrágio universal e o próprio direito de ir e vir, por exemplo – e a concretização destes direitos.
O pensamento liberal foi responsável ainda por determinar a divisão entre os espaços público e privado, assim como os sentidos atribuídos a ambos na sociedade ocidental. Essa fronteira entre os espaços não pode ser inteiramente compreendida sem levar em consideração uma perspectiva de gênero, a qual é fundamental para compreender a divisão sexual do trabalho e a valorização ou desvalorização dos papéis determinados por gênero.
Nesse sentido, o rápido crescimento das cidades, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, também vem incrementar a discussão sobre os usos dos espaços públicos e o direito à cidade – este último conceito tomado de forma ampla, para os fins desta pesquisa, nos moldes do que propôs Henri Lefebvre (2001).
Inúmeros autores desde então passaram a discutir e desenvolver o conceito, mas poucos abordam o tema a partir de uma perspectiva de gênero. Ao se tratar do direito à cidade, o recorte de gênero se mostra fundamental para a compreensão das desigualdades presentes nas formas de se vivenciar o espaço urbano, bem como das estruturas de poder que impõem limitações às experiências das mulheres nas cidades. (FENSTER, 2005)
É dessa maneira, portanto, que, considerando que as desigualdades de gênero são constitutivas da esfera pública moderna e da própria forma de se exercer a cidadania e, especificamente no caso desta pesquisa, do direito de ir e vir, pretendo mobilizar as categorias e referenciais expostos para conduzir a pesquisa.
Por se tratar de objeto complexo, o qual pode e deve ser analisado a partir dos mais diversos pontos de vista, serão utilizadas metodologias variadas a fim de atingir os objetivos desta pesquisa.
Inicialmente, foi realizada pesquisa documental nos três principais jornais de circulação local e alguns de circulação nacional, quando foram analisadas notícias relacionadas ao tema. Também foi feita pesquisa nas redes sociais, com enfoque nas páginas feministas e nas matérias sobre assédio de rua. Posteriormente, foram realizadas observações em locais públicos da cidade de Fortaleza, previamente determinados segundo critérios que possibilitassem a visita às diferentes regiões da cidade.
A partir desse trabalho inicial de observação, está sendo elaborado um questionário que será aplicado nas seis regionais que compõem a cidade, em locais estratégicos previamente escolhidos. Além disso, será aplicada metodologia qualitativa elaborada especificamente para os fins desta pesquisa, qual seja, aquilo que até o momento está sendo chamado de “Passaporte-diário”.
Trata-se de um diário que será distribuído para uma quantidade ainda indeterminada de mulheres, levando em consideração as inúmeras interseccionalidades. Neste diário, cada mulher poderá registrar, por um período de 15 dias, como é o seu cotidiano na cidade, quais as principais dificuldades e que estratégias utiliza para driblar os obstáculos.
O diário possui desenhos e legendas desenvolvidos por alunos do curso de Design da Universidade Federal do Ceará que ajudam as mulheres a registrarem cada trajeto feito, bem como em que pontos ocorreram as experiências de assédio, de modo que, ao final, será possível reconstruir os trajetos e saber os locais onde as mulheres se sentem mais inseguras. A ideia é que, após a experiência, sejam realizadas entrevistas com as participantes a fim de aprofundar certos aspectos que não podem ser expressos nos diários.
As demais especificidades da metodologia serão apresentadas no artigo completo a ser enviado posteriormente.


REFERÊNCIAS
BARREIRA, César. Violência difusa, medo e insegurança: as marcas recentes da crueldade.Revista Brasileira de Sociologia, São Cristovão, v. 1, n. 1, p. 217-242, jan./jul. 2013.
FENSTER, Tovi. The right to the city and gendered every day life. In Social Identities, 11(1) (2005), pp. 23-39. Acesso em: 13 jun. 2018.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas da Violência 2018. Disponível em: < https://bit.ly/2M1A7NG >. Acesso em: 14 jun. 2018.
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.
PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Ed. Paz e Terra S.A. Rio de Janeiro, 1993.
TRINDADE, Thiago Aparecido. Direitos e cidadania: reflexões sobre o direito à cidade. São Paulo: Lua Nova, 2012.
UN. Slate of the World’s Cities 2012/2013: Prosperity of Cities. New York: United Nations/ HABITAT/ Routledge, 2013.




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* Carneiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC. fortaleza, Brasil