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Resumen de ponencia
As especificidades do golpe de Estado ocorrido no Brasil na conjuntura recente

Grupo de Trabajo CLACSO: Estados latinoamericanos: ruptura y restauración

*Danilo Enrico Martuscelli



No livro clássico sobre as técnicas ou táticas de golpe, Malaparte (s.d.) não opera com a distinção entre golpe e revolução. Para ele, o conceito de golpe de Estado está relacionado à tomada do poder político, podendo assumir uma feição revolucionária ou contrarrevolucionária e vir a ser realizado por dentro ou por fora do Estado. Luttwak (1969) faz uma distinção entre essas duas definições, considerando a revolução como um fenômeno realizado pelas “massas populares” e suas lideranças e o golpe de Estado como um acontecimento protagonizado por segmentos internos ao aparelho de Estado. Bankowicz (2012) também trabalha com tal distinção, opondo o golpe (“realizado por cima”) à revolução (“que irrompe por baixo”).
Em linhas gerais, esta distinção se faz presente também, em estado prático, na análise clássica de Marx sobre a conjuntura política francesa de 1848 a 1852, realizada na obra O 18 Brumário de Luís Bonaparte. Aqui, a conjuntura de crise revolucionária, que resulta na derrota política do proletariado francês em junho de 1848, é contrastada com a conjuntura seguinte de constituição do partido da ordem e das contradições internas entre duas frações burguesas: os legitimistas, partido que representava os grandes proprietários de terra, e os orleanistas, partido que representava a aristocracia financeira e a grande burguesia industrial. Superada a crise revolucionária, é o conflito interburguês que ocupa o centro processo político francês que desaguará no golpe de Estado deflagrado por Luís Bonaparte em 2 de dezembro de 1851. Embora, Marx faça alusões à vinculação da figura de Bonaparte com o campesinato conservador, em termos de representação política de classe, Bonaparte transforma-se no “guardião da ordem”, como assim o caracterizava The Economist poucos dias antes do golpe de Estado, e no porta-voz dos interesses da aristocracia financeira e da grande burguesia industrial, frações interessadas em assumir o controle definitivo do processo decisório estatal em meio a conflito envolvendo o Executivo e o Parlamento.
Assim, embora Marx (1977) não tenha desenvolvido sistematicamente o conceito de golpe de Estado, suas análises sobre o processo político francês de meados dos anos 1800 nos oferecem pistas importantes para abordar a dimensão classista deste fenômeno político, apresentando-se assim como um campo de investigação frutífero para tratar o conceito de golpe de Estado para além de suas dinâmicas e determinações puramente institucionais.
A partir da teoria do bloco no poder, elaborada por Poulantzas (1968), podemos dizer que se faz necessário demarcar também essa distinção conceitual entre revolução e golpe. Com o objetivo de situar tais fenômenos numa teoria marxista da história, diríamos que uma revolução se inscreve no processo de transição social de um modo de produção a outro, enquanto que um golpe de Estado deve ser associado às contradições e conflitos presentes nos processos de reprodução social de um dado modo de produção. Assim, uma revolução está vinculada à substituição da velha classe dominante por uma nova. Já um golpe de Estado está relacionado aos conflitos internos às classes e frações dominantes pelo controle do processo decisório estatal. Ou seja, está ligado a um tipo particular de conflito que se estabelece no seio do bloco no poder.
Que tipo particular de conflito particular seria esse que ocorre no interior do bloco no poder? Seria o conflito que emerge dos processos de crise política aguda, no qual uma classe ou fração de classe dominante emerge como força social com capacidade de promover mudanças nas relações de poder. Nesse sentido, todo golpe de Estado está associado a processos de redefinição ou reforço da hegemonia política de uma dada fração de classe, ou ainda, quando se faz alusão ao conceito de golpe de Estado tem que se levar em consideração as disputas em torno do controle da política do Estado.
Ademais, há de ser salientado um aspecto fundamental do conceito de golpe de Estado: sua direção política de classe, que é exercida necessariamente por uma das frações de classe dominante que integra o bloco no poder. Nessa perspectiva, o objetivo central da fração de classe que dirige politicamente o golpe de Estado não é simplesmente a mudança institucional, mas fundamentalmente uma mudança do conteúdo da política de Estado. Portanto, empregamos a definição de direção política de classe de um golpe de Estado para designar não a fração de classe que reina no âmbito da cena política, mas aquela que procura obter o controle sobre o processo decisório estatal, visando à modificação do conteúdo da política econômica e social para garantir que seus interesses materiais sejam priorizados em relação aos das demais frações do bloco no poder. Se a disputa pela hegemonia política se dá entre as frações que compõem o bloco no poder e o conceito de golpe de Estado está associado aos processos de redefinição ou de reforço da hegemonia política de uma dada fração de classe, tal conceito só poderá se remeter aos conflitos existentes entre as frações dominantes.
Golpes de Estado não comportam apenas mudanças no bloco no poder, embora essa possa ser considerada a dimensão fundamental deste fenômeno. Há também a dimensão institucional dos golpes de Estado, isto é, qualquer golpe de Estado implica mudanças significativas na hierarquia institucional dos ramos do Estado. Isso significa que todo golpe de Estado envolve iniciativas de agentes que integram as instituições estatais. Ou ainda, todo golpe de Estado está ligado a conflitos entre um ou mais ramos subalternos do Estado e o ramo dominante no qual se expressa a hegemonia política de uma fração do bloco no poder, o que significa dizer que o conflito de classes se expressa nas instituições estatais, na medida em que elas são apropriadas por diferentes frações da classe dominante e por classes ou frações aliadas às frações dominantes (caso das camadas superiores da classe média que tende a preencher os quadros da alta cúpula estatal).
Resta ainda à definição de golpe um terceiro componente decisivo: o golpe de Estado é um fenômeno que designa uma ação usurpadora realizada por forças de oposição a um determinado governo, que se concretiza seja pelo uso aberto ou velado da violência, pela ameaça de seu emprego, pela adoção de mecanismos previstos nas próprias regras do jogo com vistas a esvaziar a capacidade governativa de um mandatário ou pelo uso casuístico das normas ou procedimentos vigentes. Portanto, são esses três elementos: disputa pelo controle do processo decisório estatal, ação de agentes internos às instituições estatais e consumação de atos de usurpação contra um dado governo, que devem ser observados pelas análises que buscam uma definição rigorosa de golpe de Estado.
Se adotarmos esses três para analisar o processo político brasileiro recente, podemos caracterizar o impeachment da presidente de Dilma ocorrido em 2016 como um golpe de Estado. Por quê? Primeiramente, porque desde a sua saída da presidência é possível observar uma profunda alteração do conteúdo da política econômica e social, ainda que algumas dessas mudanças já vinha ocorrendo desde o início de seu segundo mandato, em direção à implementação de um neoliberalismo de feição mais ortodoxa, como podemos observar nas características de algumas políticas do governo Temer, tais como: a contrarreforma trabalhista, o estabelecimento de um teto de gastos em saúde, educação e investimentos por 20 anos, a mudança da política de juros do BNDES, a dolarização da política de preços da Petrobrás, assim como a alteração da política de compras desta empresa etc. Isso tudo permitiu o reforço da hegemonia política do capital financeiro nacional e internacional, que é a fração de classe mais interessada na aplicação do neoliberalismo ortodoxo. Já a grande burguesia interna, que possui relações de dependência e contradição em relação ao imperialismo, tornou-se uma importante aliada desta fração hegemônica na aprovação das contrarreformas sociais, mas apresenta contradições em relação à política econômica. No âmbito mais institucional, é possível observar um fortalecimento político do Parlamento e Judiciário, que foram fundamentais para a derrubada do governo Dilma, para a criação de um clima de instabilidade política permanente e para a aprovação de políticas de natureza antipopular e antinacional, assim como podemos observar setores do Executivo como copartícipes do golpe político, entre os quais destacamos: a própria vice-presidência e o MPF. Portanto, é um golpe de Estado que reforça a hegemonia política da burguesia financeira nacional e internacional e é protagonizado pelo Parlamento, pelo Judiciário e por segmentos do Executivo. No que se refere ao terceiro critério, o impeachment da presidente Dilma Rousseff pode ser caracterizado como um processo profundamente marcado pelo uso casuístico de expedientes constitucionais para removê-la do posto presidencial por supostamente ter cometido crime de responsabilidade (Perissinotto, 2016). O que estava em jogo era o “conjunto da obra”, ou seja, o que estava em disputa era o conteúdo da política estatal, ainda que não se tivesse recorrido às forças armadas nesta disputa, como nos casos dos golpes militares, mas implicavam o esvaziamento da capacidade governativa ou o uso casuístico da lei para remover uma presidente de seu posto. A condenação de Lula, a intervenção militar no Rio de Janeiro e a morte de Marielle podem ser consideradas aspectos de uma segunda fase do golpe de Estado, na qual o próprio regime democrático no país é colocado em questão, projetando-se até mesmo dúvidas sobre a ocorrência ou não do processo eleitoral previsto para 2018.




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* Martuscelli
Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS. Chapecó, Brasil