O trabalho discute a relação entre Estado e Poder Corporativo, entendendo como este último se relaciona com o projeto de hegemonia global do modelo neoliberal de gestão do capitalismo global e suas consequências em relação à soberania estatal, vislumbrando potenciais interferências e desestabilizações.
A compreensão de Estado aqui recorre a compreensões marxistas e neogramiscianas que vão vislumbra-lo como unidade amplificada – isto quer dizer que não se compreende puramente a estrutura burocrática e militar, mas também as instituições e os grupos sociais que integram a elaboração dos objetivos a serem perseguidos e o papel a ser desempenhado. Desta forma, ainda se associa a compreensão de que pelas características acima postas, o Estado combina elementos de liderança, autoridade e poder, o que o torna unidade em disputa, e permite percebê-lo enquanto estrutura apropriável em favor da correlação de forças da disputa por hegemonia, como discutido por Robert Cox (2007) e Bob Jessop (2016).
A relação de contato entre o poder corporativo e o Estado visualizada, entende a conjuntura de permanente tentativa de maximização de acumulação de capital que vem, ao longo dos séculos, buscando promover uma organização geográfica da produção global, que potencialize a cadeia produtiva sem se distanciar das realidades construídas. Com as contribuições de David Harvey (2005), entende-se que para viabilizar esta divisão territorial do trabalho a fim de alcançar o tempo de rotação socialmente necessário à acumulação, o poder corporativo passa a disputar o Estado, no sentido de poder viabilizar, através de mecanismos político-jurídicos, a livre reprodução de suas atividades. No sentido de atingir uma maior solidez teórica, a discussão aqui compreende o poder corporativo em sua fração dominante, que, como apresentado por Stephen Gill (2008), identificados nos grandes investidores institucionais e nas empresas transnacionais (ou burguesias industrial e financeira transnacionalizadas), hoje responsáveis por capitanear este processo na geopolítica mundial.
No entanto, para entender a colocação de uma fração de classe dominante, é fundamental apresentar a percepção de que aqui, trabalha-se com o conceito gramisciano de hegemonia. Não é ponto pacífico se a ordem mundial corrente está estabelecida numa condição de hegemonia. Uma parcela de autores, como Plehwe (2006), argumentam que apesar da contestação aos paradigmas e políticas neoliberais, eles permanecem firmes e indicam que se fortalecerão no futuro, sendo assim, hegemônicos. No entanto, existe uma outra percepção que visualiza um estado de supremacia neoliberal, que fundamentalmente se coloca pela existência de uma crise orgânica do capitalismo, onde a ideologia dominante não está consensuada e a coerção não é marginal – contrariando assim os dois principais elementos da hegemonia, como afirmado por Gill (2008)
Apesar da divergência sobre a condição atual do projeto neoliberal para a acumulação global do capital, alguns fatores são comuns na descrição dos elementos deste projeto. Em síntese, a base é a separação entre esferas pública e privada, buscando delimitar a economia como espaço de gestão da sociedade civil sem intervenção do Estado – exceto se para a viabilização de relações privatizantes e commoditizantes na esfera pública, enfraquecendo também os processos decisórios democráticos que vão além da abordagem liberal. De forma a viabilizar isto, e impactando na sua ação para o SI, busca-se a construção de um ideário que coloca a regulação privada como neutra, eficiente e consensual, fazendo com que o Estado se adapte a esses marcos em prol de ganhos relativos positivos na disputa com outros Estados – disputa esta, que de acordo com a ideologia do neoliberalismo, ocorrerá necessariamente dentro desses marcos. Esta avaliação dos elementos, trazidos por diversos autores, que constituem o projeto de hegemonia neoliberal, também dá as bases para a discussão em relação à soberania estatal.
Não há dúvidas, por exemplo, que os elementos já trazidos impõem desafios à característica central da soberania estatal na idade moderna: a autoridade. Seja por uma perspectiva estreita da autoridade do soberano (neste caso, o Estado-Nação moderno) ou pela implementação de um projeto cosmopolita, a síntese liberal sobre a soberania se esforça em dizer que o modelo desta numa perspectiva centrada no Estado está se tornando desfuncional, com afirmado por Benhabib (2009). No entanto, a fundamentalidade da crítica para além da visão liberal está, justamente, na percepção de como esse discurso de superação da soberania estatal se comporta. O projeto neoliberal se utiliza desse constructo para consolidar as suas dimensões de atuação que se apresentam a seguir.
Existem duas formas de ação do constructo neoliberal a serem aqui tratadas. Ambas permeiam a dimensão da autoridade. A primeira perpassa pelo uso do direito, enquanto ferramenta de construção de consenso e naturalização de uma ordem social imposta. O direito, de acordo com Cutler (2005), então, é utilizado com o intuito de se colocar enquanto força história, capaz de garantir a submissão dos dominados; para isto, invocando a separação das esferas públicas e privadas, bem como as liberdades de propriedade e de mercado, seu poder coercitivo se volta para garantir estes valores, mas reivindicando regulações voluntárias, dentro da esfera privada, para as relações sociais que compõem as principais dimensões da disputa de poder dentro da sociedade. Fazendo esta leitura e associando com os discursos correntes sobre a desfuncionalidade do Estado hoje, percebe-se que a transposição das dimensões regulatórias para a esfera internacional é, construção ideológica da fração de classe dominante, já que não é possível desfazer a relação dialética entre direito e capital, bem como ignorar que as organizações internacionais são diretamente informadas por esta relação no sentido de garantir as bases ideológicas e materiais para a contínua expansão do capitalismo global. Aqui se tem a quebra da autoridade jurisdicional do Estado.
A segunda forma perpassa por uma outra dimensão de construção de consenso, a partir do que é trabalhado por Hardt e Negri (2001), que posteriormente se conecta com conceitos apresentados por Gill (2008). O que vai ser apresentado pelos autores é a transição de uma soberania que se fundava na transcendência do Estado e no controle e identificação de territórios, populações e funções sociais das mais diversas, para uma ascensão da imanência do capital, onde se é virtual e subjetivada, se construindo pelo exercício constante da disciplina, que sai das instituições do Estado e se concentra nos sujeitos. Aqui, numa conjuntura de hegemonia, a autoridade soberana se desloca do Estado, para o capital, sendo o disciplinamento autorregulado.
A partir dessas duas dimensões apresentadas, chegamos ao que Gill (2008:123) vai concluir como sendo as três estruturas fundamentais do projeto neoliberal: disciplinamento neoliberal, como materialização da imanência do capital e disciplinamento subjetivo das pessoas; novo constitucionalismo, como marco político-jurídico de construção do Estado neoliberal pós-moderno; e civilização de mercado, que congrega os processos de transformação social aos objetivos da gestão neoliberal do capitalismo global. Apesar de todas estas compreensões, a discussão posta sobre a relação entre poder corporativo e Estado, evoca os impactos em sua soberania, se coloca pelo fato de não ser inconteste a ideia de que o Estado perdeu sua dimensão de disputa interna, capacidade de regulação e interferência no SI.