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Resumen de ponencia
A modernização pela culatra: o aparato do sistema penal nos países periféricos

Grupo de Trabajo CLACSO: Sistema penal y cambio social

*David Santos Fonseca



Nos primeiros 15 anos desse século, a população prisional em países periféricos aumentou por volta de 66,84%. A Ásia e a África sofreram um crescimento de 58% e 39%, respectivamente, enquanto a América Latina e o Caribe mais do que dobraram o número de pessoas encarceradas no mesmo período, com um aumento de cerca de 115%. Além da especificidade dessa diversidade de trajetórias históricas, ampla variação interna nessas regiões é seguramente incontestável e seria um equívoco reduzi-las a um único e exclusivo processo. Não significa, no entanto, que se possa questionar a existência de forças que ultrapassem os limites nacionais e regionais para a configuração dessas transformações.
Em muitas economias periféricas, a chegada de altas taxas de criminalidade e encarceramento em massa estão também relacionadas às grandes mudanças estruturais da mais recente globalização. Transformações tardo-modernas ocasionaram a expansão de estruturas formais de controle social e a substituição de antigos arranjos tradicionais em economias em desenvolvimento e menos desenvolvidas. Em muitos desses cenários, o processo recente de industrialização incompleta afetou muito as dinâmicas de crime, controle do crime e punição. De um lado, a precariedade das condições de trabalho e o esboroamento de formas tradicionais de vida podem ter contribuído para um aumento do crime e sua percepção social. Por outro, as condições nefastas do projeto colonial se tornaram ainda mais incisivas com a modernização de estruturas de controle social formal. Juntas, constituem as principais dificuldades atuais dos aparatos do sistema penal.
No processo de industrialização, novas condições de produção e urbanização mudaram a paisagem de economias em desenvolvimento e desenraizaram formas tradicionais de vida. Muito da violência encoberta em ambientes rurais em estruturas patriarcais veio à superfície da vida cotidiana em novas estruturas do mercado de emprego. Com a vida às margens de grandes cidades, uma crescente população veio a habitar favelas, vilas e ocupações sem quaisquer elementos básico de infraestrutura. Taxas de criminalidade aumentaram e a segurança pública se tornou uma preocupação na esfera pública, o que levou à adoção de padrões excludentes de habitação e a criação de condomínios fechados. Essas transformações e o respectivo crescimento do sentimento de insegurança podem ter propiciado terreno fértil para mais vigilância e políticas penais mais punitivas em lugares que passam por rápidas mudanças estruturais.
Nesses contextos, é importante levar em consideração o panorama do aparato de justiça criminal. Sob a influência de estruturas coloniais passadas, a organização social em economias periféricas ocorre sob o disfarce de instituições burocráticas modernas criadas pelos grupos de elite por meio da influência das metrópoles. A importância de se compreender as instituições formais de controle social nessas sociedades ainda dirigidas, em grande medida, pela mentalidade dos antigos colonizadores é compreender a persistência do projeto colonial nesses referidos contextos. A prevalência da desigualdade e linhas importantes de divisão entre os diversos grupos sociais subjaz a adoção de formas pronunciadas de controle social formal reminiscentes de períodos coloniais.
A organização de aparatos burocráticos modernos em países periféricos não ocorre em substituição às estruturas de controle social formal existentes, mas se sobrepõem sobre seu substrato. Sofrem, portanto, das mazelas de sua herança colonial. Em contextos em que a desigualdade social viceja, as instituições do sistema penal perpetuam os processos de exclusão social e iniquidade, pois seu funcionamento reforça as linhas de divisão e segregação remanescentes desse passado. Muito embora muitas iniciativas de se aprimorar as condições de encarceramento tenham ocorrido em anos recentes, a situação das prisões em países periféricos continua muito gravosa. A superlotação, a precariedade das condições higiênicas e o abuso e violência são problemas constantes nesses sistemas prisionais periféricos. O mais desconcertante é que o investimento pesado nos sistemas penais aumenta o problema que se destinam a resolver, pois expande o alcance e o impacto desse modo de controle social. Enquanto muitas dessas reformas não passam de retórica governamental, não resta dúvida de que vultosos recursos tenham sido alocados nesses sistemas em anos recentes. Apesar das dificuldades financeiras, os governos em países periféricos aumentaram seu gasto na justiça criminal. Essas medidas são, em geral, alardeadas como passos em direção a uma burocracia moderna e eficiente, mas carregam consigo o risco de agravar os efeitos deletérios de sua atuação.




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* Santos Fonseca
Universidade Federal do Sul da Bahia UFSB. Porto Seguro, Brasil