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Resumen de ponencia
Migração partidária na Câmara dos Deputados no Brasil de 1999 a 2015

*Maria Paula Escobar Bins



Introdução
Apesar de ser um campo de pesquisa relativamente recente, a migração partidária no Brasil é um tema sempre presente nas discussões sobre a reforma política no país e nos debates políticos, evidenciando a importância do assunto no atual momento político brasileiro (Diniz, 2000; Freitas, 2008; Melo, 2004; Marenco dos Santos, 2001).
Após a aprovação da Emenda Constitucional nº 25, em maio de 1985, que determinou, entre outras medidas, a abolição do instituto da fidelidade partidária que fora introduzido pelo regime militar, a infidelidade partidária passou a ocorrer em escala significativa. Sem se limitar a esses movimentos decorrentes da redemocratização política, os índices de defecção partidária continuariam nas demais legislaturas. Convertida em prática comum, a troca de legenda veio adicionar ao atual período democrático mais uma peculiaridade (Melo, 2000).
Neste trabalho adota-se a definição de migração partidária de André Marenco dos Santos:
“Migração partidária corresponde à estratégia individual de troca de partido, adotada por candidatos ou parlamentares, buscando incrementar suas oportunidades de carreira política. Pode ocorrer durante o mandato para o qual o representante tenha sido eleito ou, ainda, como infidelidade partidária registrada em algum ponto ao longo de sua carreira” (Marenco dos Santos, 2006: 183).
De 1985 a 2007 a legislação não previa qualquer punição aos parlamentares infiéis aos seus partidos. Em 2007 foi aprovada a Resolução-TSE nº 22.610, alterada pela Resolução-TSE 22.733 de 2008 . Essa resolução disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária sem justa causa.
Posto que a maioria dos regimes políticos contemporâneos é definida como democracias representativas, incluindo-se o Brasil, faz-se necessário analisar o quadro institucional que possibilita e restringe o funcionamento democrático. A representação política, segundo Manuel Meirinho Martins, constitui uma parte fundamental do desenho institucional das democracias contemporâneas. A representação é implementada a partir da eleição, onde os representados autorizam os representantes a agir em seu nome, conformando um modelo com três dimensões que andam juntas: o conjunto dos representados, o conjunto dos representantes e os mecanismos pelos quais a representação política é instituída (Martins, 2008).
Os representantes estão sujeitos a uma responsabilidade política perante os cidadãos que os elegem. Quando há migração partidária, esse princípio é violado e o parlamentar migrante não respeita nem a norma legal nem a escolha feita pelo eleitor na hora em que atribui autoridade àquele.
No período de 1999/2015 as trocas de legenda ocorreram em escala significativa em todas as legislaturas representadas. Considerando as quatro legislaturas, migraram, em média, 23% dos deputados federais. A principal incógnita das eleições legislativas brasileiras, segundo David Samuels (1997), não é a reeleição, mas a alta taxa de rotatividade dos parlamentares - consequência das regras eleitorais, como a representação proporcional em lista aberta gerando alto nível de competição entre os atores, quanto da ambição política no país.
A estrutura de recompensas e punições existente no âmbito do poder legislativo possibilita a coexistência de dois comportamentos contraditórios no interior dos partidos políticos brasileiros: a precária lealdade às respectivas legendas partidárias e a elevada disciplina em plenário (Marenco dos Santos, 2012). A migração partidária gera certa instabilidade no interior daquele poder, afetando a representatividade do sistema político, dificultando a consolidação e enraizamento do sistema partidário, aumentando o desgaste e minando a credibilidade dos partidos políticos perante a sociedade. Daí a importância do estudo dos reflexos da resolução no sentido de tentativa de coibir a migração partidária no país.

O objetivo principal do trabalho é determinar quais as consequências da Resolução-TSE 22.610/2007 sobre a migração partidária na Câmara dos Deputados no Brasil. Pressupõem-se, a partir deste ponto, os seguintes objetivos específicos:
a) analisar comparativamente os níveis de migração partidária em duas legislaturas anteriores, de 1999/2003 e 2003/2007, e em duas posteriores, de 2007/2011 e 2011/2015, à aprovação da resolução, a fim de verificar se a medida alcançou o objetivo de coibir a migração partidária no país;
b) analisar os registros de migração partidária, a fim de verificar se os padrões de comportamento e a adoção de estratégias de troca de partido verificados antes de 2007 permanecem os mesmos após a aprovação da nova regra, utilizando o mesmo período temporal, ou seja, as legislaturas compreendidas entre 1999 a 2015. Melo (2004), ao analisar as trocas de partido na Câmara dos Deputados, ressalta que este fenômeno apresenta algumas regularidades relacionadas ao ciclo eleitoral, à popularidade do governo, à ideologia e à reeleição.
Pretendemos também analisar os efeitos perversos provocados pela legislação partidária e eleitoral, ou seja, como a lei criada com o objetivo, neste caso, de coibir a troca de partido e incrementar a fidelidade partidária dos parlamentares acaba por produzir consequências não antecipadas, como estratégias ou ainda novas regras para burlar a legislação.
Mudanças e reformas eleitorais sempre ocorreram na história do Brasil, gerando incertezas, pois é impossível prever os resultados que terão. “O lado perverso surge quando o efeito alcançado contraria o objetivo inicial, gerando uma externalidade negativa” (Rennó, 2008: 20), o que parece ser o caso da Resolução aprovada em 2007 na tentativa de disciplinar a infidelidade partidária no país.

As perguntas que orientam a pesquisa são: “Qual o efeito da Resolução-TSE 22.610/2007 sobre os níveis de migração partidária na Câmara dos Deputados no Brasil?” e “Os padrões verificados na adoção de estratégias de infidelidade partidária antes da aprovação da resolução em estudo permanecem os mesmos após sua implementação?”.
A hipótese de estudo é a seguinte: a Resolução não teve o efeito de coibir a migração partidária e não foi efetiva no sentido de mudança nos padrões e estratégias adotados por parlamentares infiéis aos seus partidos.

Resultados
A análise dos dados permitiu a conclusão de que os níveis de migração partidária e os padrões de comportamento se repetem antes e depois da aprovação da nova regra em estudo. Apesar de uma leve queda no número de mudanças de legenda logo após 2007, se percebe que este índice volta a aumentar no mandato seguinte (2011/2015). Ou seja, a resolução não teve um efeito positivo no sentido de reduzir os níveis de migração partidária e não foi eficiente ao não refrear a infidelidade partidária dos deputados federais brasileiros. Uma parcela dos parlamentares continuou a utilizar a mudança de partido como uma estratégia de carreira política.
A partir da análise e interpretação dos dados constatamos que a nova regra foi ineficaz no sentido de coibir a troca de legenda. Mesmo após a aprovação da lei, os parlamentares continuaram utilizando a defecção partidária como estratégia de carreira política, seja para obter acesso a recursos valiosos em outra agremiação, seja para diminuir a incerteza decorrente da competição política. Uma consequência clara da Resolução, visto que esta define como justa causa para a desfiliação partidária a criação, fusão ou incorporação de partidos, foi a criação de novos partidos políticos. Somente após 2007 foram criadas oito novas legendas, impactando o sistema partidário do país, causando o aumento o número efetivo de partidos (NEP) e consequentemente a fragmentação partidária.

Bibliografia
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FREITAS, Andréa. Infidelidade partidária e representação política: alguns argumentos sobre a migração partidária no Brasil. Caderno CRH, v. 21, nº 52, p. 37-45, 2008.
MARENCO DOS SANTOS, André. Sedimentação de lealdades partidárias no Brasil: tendências e descompassos. Revista brasileira de Ciências Sociais, v. 16, nº 45, 2001
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NICOLAU, Jairo. Multipartidarismo e democracia: um estudo sobre o sistema partidário brasileiro. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1996.
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* Escobar Bins
Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas/UFRGS PPGPP/UFRGS. Porto Alegre, Brasil