O parto e nascimento de uma criança é possivelmente um dos episódios mais marcantes na vida de uma mulher. Pode ser uma experiência positiva e respeitosa, como também pode ser uma experiência negativa e ocasionar traumas para a vida da mulher. A violência obstétrica é aquela que ocorre com a mulher durante sua gestação, parto, puerpério ou em situações de abortamento. Caracteriza-se a violência obstétrica como a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, negligência da assistência à mulher e ao recém-nascido, abuso da medicalização e patologizaçäo dos processos naturais, que causem a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir Iivremente sobre seus corpos e sua sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres. Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofreram violência durante o parto em 2010 e, em 2013, aproximadamente 1500 mulheres morreram no Brasil por complicações ao dar à luz, durante ou após a gestação ou causadas por sua interrupção. Segundo o Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS), 90% das mortes de mulheres grávidas poderiam ser evitadas com o atendimento adequado. Através da análise de diversos estudos publicados, observa-se que as mulheres passam a perceber a violência obstétrica que sofreram. Pesquisas sobre o tema revelam que a violência institucional em maternidades públicas têm sido tema de debate em diversos países e demonstram que, além das dificuldades econômicas e estruturais em que os serviços públicos de saúde se encontram, existe uma série de maus-tratos vividos pelas pacientes, além de aspectos socioculturais relacionados a uma prática discriminatória quanto a gênero, classe social e raça/etnia. Desta forma, torna-se fundamental que sejam estabelecidas políticas públicas para Prevenção e Combate à Violência Obstétrica, respeitando a autonomia da mulher sobre os próprios processos fisiológicos.
Fazemos parte da equipe de saúde de um mandato parlamentar coletivo, que atua na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e com isso a construção coletiva de diversas políticas públicas faz parte do cotidiano do nosso trabalho. Nosso trabalho é desenvolvido em conjunto com a militância em alguns movimentos sociais e diálogos com trabalhadores e usuários que defendem e constroem a luta por um Sistema único de Saúde de fato universal, integral e equânime.
A violência obstétrica é uma prática comumente realizada no Brasil, porém nem sempre é compreendida pelas mulheres ou pelos profissionais de saúde como sendo uma prática violenta e por vezes é mantida de forma silenciosa e pouco notificada para que se tenha informações mais precisas.
Apesar de ser considerado um tema relativamente novo para muitas pessoas, existem registros sobre o sofrimento das mulheres na assistência ao parto em diversos momentos na história. Diniz et al (2015) descreve as origens da violência obstétrica no mundo e descreve narrativas de violência no parto no final da década de 50 nos Estados Unidos, onde há registros em uma revista da época chamada “Ladies Home Journal” de que tratamentos recebido pelas parturientes são similares a torturas, pois recebiam sedação profunda, que vinham acompanhadas de agitação psicomotora e possíveis alucinações. Algumas mulheres chegavam a ser algemadas, o que acarretavam lesões e hematomas. O fórceps era utilizado de forma rotineira nos primeiros partos em mulheres com sedação. Após essa publicação, várias mulheres escreveram depoimentos sobre violência que sofreram, ocasionando mudanças na assistência ao parto nos EUA. A autora também descreve que no mesmo período, no Reino Unido foi criado a Sociedade para prevenção da crueldade contra grávidas, pois os relatos das mulheres era de solidão, falta de privacidade, falta de acesso ao bebê, dentre tantas outras rotinas rígidas, grosseiras e desnecessárias.
Diniz et al (2015) relata que há registros na década de 80, no Brasil, sobre violência na assistência ao parto, inclusive uma pesquisa da Prefeitura de São Paulo chamada “Violência- Um olhar sobre a cidade”, que demonstra através de relatos das mulheres que denunciavam posturas agressivas pelos profissionais de saúde, além de se sentirem desrespeitadas com as condutas. No final da década de 80, quando surge o Programa de Atenção Integral a Saúde da Mulher (PAISM), se reconhece a violência obstétrica e a necessidade de criação de políticas públicas. Os autores também demonstram que este tema sempre esteve presente no decorrer dos anos, tanto na academia quanto por parte dos movimentos feministas, porém a “pesquisa de Venturi e colaboradores sobre ‘Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado’, contribuiu de forma inédita para a visibilidade do tema da violência obstétrica [...] Segundo o estudo, cerca de um quarto das mulheres que haviam passado pelo parto relatou alguma forma de violência na assistência, o que também foi referido por cerca da metade daquelas que passaram por um aborto”.
Esse breve histórico, nos remete a relevância do tema e nos leva a desenvolver de forma mais contundente a necessidade de se pensar políticas públicas voltadas para atenção às mulheres no período do pré natal, parto e puerpério.
Os objetivos deste estudo é contextualizar a violência obstétrica no Brasil e no Rio de Janeiro e propor políticas públicas para prevenção e combate da violência obstétrica no Estado do Rio de Janeiro.
Para desenvolvimento de políticas públicas de combate a violência obstétrica, foi realizado um círculo no dia 20/10/2015 sobre a temática com mulheres mães, doulas, profissionais de saúde, feministas, mulheres que desejam engravidar, dentre militantes que atuam neste mandato coletivo. Este círculo foi coordenado pelos autores deste estudo e que em um primeiro momento foi passado o documentário “Nascer no Brasil”, produzido pela Fiocruz. Após o documentário, foi feita uma breve introdução do tema e em seguida foram disparadas questões sobre a temática, fazendo com que todas as mulheres que estivessem presentes participassem, contando seus relatos de violência obstétrica, refletindo sobre a necessidade do feminismo e do empoderamento das mulheres, tirando dúvidas sobre o tema e sugerindo propostas para dar mais visibilidade ao tema e quais medidas poderiam ser pensadas para o combate a violência obstétrica e favorecer uma atenção respeitosa a mulher no período gestacional, do parto e puerpério. Deste debate, foi tirado como uma das principais propostas, a criação de um Projeto de Lei (PL) que institui a Política de Combate a Violência Obstétrica no Estado do Rio de Janeiro.
Desta forma, foi criado um grupo de trabalho para elaboração do PL, que consistiu em leituras sobre a temática sob diversos olhares, bem como de outras legislações existentes e depois de algumas semanas de acúmulo, foi redigido o PL 1232/2015, protocolado em 04/12/2015 e até o presente momento se encontra aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALERJ e com isto ainda não foi colocado em votação.
A Política de Combate a Violência Obstétrica inclui a autonomia da mulher sobre os processos fisiológicos como princípio, incluindo os procedimentos e terapias que influenciam tais processos, a exemplo do controle da gestante, parturiente e puérpera sobre decisões tomadas ao longo dos períodos de pré-parto, parto e pós-parto; a busca do consentimento livre e informado, entendido como a anuência da mulher com procedimentos e cuidados propostos pelos profissionais de saúde, mediante explicações, informações claras e acessíveis, tanto das medidas propostas quanto das alternativas e das possíveis consequências, com abordagens livres de pressão, coação, intimidação e constrangimento; a garantia do direito da mulher a intimidade, a privacidade e ao sigilo no atendimento e interação com os profissionais de saúde; a garantia de um ambiente e experiência humanizados, que priorizem a visão do parto como um evento fisiológico e natural, protagonizado pela parturiente, não devendo ser praticadas intervenções invasivas e desnecessárias.
Esta política é em parte inspirada na conceituação das legislações Argentina e Venezuelana sobre violência obstétrica que é caracterizada pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres por um profissional de saúde, que se expressa em um trato desumanizador e com abuso da medicalização e patologização dos processos naturais. O dossiê Parirás com Dor (2012) faz uma comparação das legislações desses dois países e descreve que o conceito de violência obstétrica abordado na legislação venezuelana traz a questão da “perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres”. Também aborda que “A lei argentina é bastante semelhante, em sua estrutura, à Lei sobre a Violência contra a Mulher e a Família, de 1998, da Venezuela, onde define-se, além da violência contra a mulher e a família, a violência psicológica, física e sexual. O dispositivo venezuelano descreve os delitos como ameaça, violência física, violência sexual, acesso carnal violento, assédio sexual e violência psicológica”.
Esse estudo torna-se relevante na medida que contribui para dar visibilidade sobre violência obstétrica. A construção de políticas públicas é fundamental para se conhecer a prevalência da violência obstétrica, bem como desenvolver medidas para combater este tipo de prática.
Combater também a violência institucional é fundamental para que possamos ter um olhar ampliado sobre a violência obstétrica e desta forma estabelecer uma política de educação permanente com os profissionais sobre esse tema, bem como repensar a formação dos profissionais de saúde.
Conforme dito no Dossiê Parirás com dor (2012), “Parto sem violência, com respeito, com assistência e escolha informada baseada em evidências é o mínimo que deveria ser ofertado às mulheres".