O conjunto arquitetônico e paisagístico da Praça Getúlio Vargas, no centro da Cidade de Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Brasil, que ocupa uma área de grande extensão (15.600 m²), é o mais significativo Patrimônio tombado da cidade.
O valor paisagístico se deve à grande dimensão da arborização e por ser a única praça de Auguste Frabnçois Glaziou realizada segundo os moldes dos jardins franceses do século XVII, com linhas direcionais que conduziam o olhar para uma perspectiva sem fim e no eixo longitudinal de simetria dos espelhos d’água e renques formados pelos eucaliptos.
Os eucaliptos centenários compunham os principais elementos significativos para condição de tombamento do conjunto paisagístico, patrimonial, histórico, artístico e afetivo, tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), em 1972.
Parte desses eucaliptos foram suprimidos de forma radical e sistemática pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo em janeiro de 2015 sem comunicação ou diálogo com a sociedade friburguense e com pouca transparência administrativa. Tampouco foi requerida autorização do IPHAN para a realização do procedimento.
Diante desse fato, a sociedade civil se organizou em 2015 e vem atuado até o presente momento, especialmente pelo Movimento “Abraço às árvores – SOS Praça”, composto por cidadãos e profissionais das mais diversas áreas. Tal grupo ganhou forma e passou a atuar de maneira vigilante no território ameaçado, exigindo argumentos técnicos1 e jurídicos que justificassem aquela ação destrutiva, acelerada e ilegal.
Neste contexto, o movimento “SOS Praça” se apresenta como forma de luta contra a ampliação da apropriação privada de todas as esferas da sociedade apontada por Pierre Dardot e Cristian Laval na obra Comum: Ensaio sobre a revolução no século XXI. Luta esta que resiste ao confisco da praça em benefício de interesses privados. Os autores apresentam na obra em questão uma crítica aos fundamentos e aos efeitos do direito de propriedade ao opôr-lhes o imperativo social do uso comum2.
O uso comum – que vai além do uso público – se expressou nas ações sociopolíticas e intervenções culturais do movimento, como manifestações, encontros, participações nos conselhos, piqueniques, rodas de dança, marchinhas de carnaval, prosas ideológicas no banco da praça, oficinas participativas dos “Mapas Falados” e apresentação de obras artísticas.
Assim, o caso estudado expressa faticamente a constatação de Alain Testart, reproduzida por Laval e Dardot na obra citada, de que a “propriedade pública nunca é propriedade de todos”, sendo que a ocupação artística, apropriação viva do lugar que produz o comum pela “atividade de pôr em comum que produz direito”, no sentido de um direito justo.
O Estado proprietário, no contexto de hibridação generalizada entre público e privado, é ele mesmo alvo de políticas que visam enquadrá-lo às normas do mercado, transformá-lo em uma quase empresa “competitiva” e “eficaz”.No caso em questão o interesse em retirar o tombamento da praça e em seguida do casario ao seu redor se matém em um Projeto de REvitalização da área e corresponde às necessidades do mercado imobiliário na região mais valorizada da cidade.
Uma das principais demandas do movimento em questão está centrada na reinvindicação da participação dos habitantes da cidade nas discussões urbanísticas de interesse da coletividade, especialmente na tomada de decisões sobre intervenções nesse importante espaço público com vista ao fortalecimento da gestão democrática das cidades, conforme prevê artigo 2º, II do Estatuto da Cidade.
Desta forma, está exposta a grave denúncia relativa a um projeto que contraria as recomendações sobre a conservação de Jardins Históricos, como se verá adiante, e tem suas bases nos preceitos privatistas: o da gentrificação. Com efeito, o destombamento indireto do entorno abre a possibilidade de verticalização das construções no perímetro, com o aumento dos gabaritos, destruindo de vez todo o conjunto de casarios históricos e a ambiência que formam a paisagem tombada.
Constata-se que as Administrações Municipais que se sucederam na cidade abandonaram a praça, violando frontalmente diversos preceitos da Carta de Florença, do qual o Brasil é signatário, e ignorando condicionantes institucionais relativos à manutenção, conservação, restauração ou reconstituição de jardins históricos.
A ação de derrubada repentina dos eucaliptos e a proposta de revitalização da Technische/IPHAN mantém esse histórico de violações à referida Carta de Florença. O projeto de revitalização viola o artigo 12 da Carta de Florença, ao estabelecer que a substituição consistirá na “remoção e plantio de outro indivíduo de mesma espécie ou espécies diferentes”.
O artigo 12 em questão prevê que a “escolha das espécies de árvores, de arbustos, de plantas e de flores a replantar periodicamente, deve ser feita tendo em conta as práticas estabelecidas e reconhecidas nas diferentes regiões botânicas e hortícolas, procurando identificar as espécies originais e preservá-las”. No seu artigo 13, a Carta em questão estabelece ainda que deve indicar-se a data de qualquer substituição, o que não consta no projeto.
Ademais, o referido projeto se adequa ao contexto neoliberal, no qual o planejamento urbano é substituído pela imposição de interesses voltados para a lógica mercadológica, normalmente imobiliária, de (re)produção do espaço urbano, o que fragiliza a legislação e as politicas públicas urbanísticas. Com efeito, projetos urbanísticos invasivos tiram a cidade das mãos dos seus moradores e a colocam a serviço das corporações e do capital.
Dessa forma, o projeto em questão contraria a função social da cidade prevista no artigo 182 da Constituição Federal de 1988, que pode ser considerado como um “sobreprincípio” pela sua amplitude.
Na perspectiva da gestão democrática das cidades, o presente trabalho, propõe que deve se reconhecer a exigência da participação das vozes dos cidadãos, especialmente, dos que Roberto Da Matta denominou “subcidadãos” que nas ruas são maltratados pelas autoridades e não tem voz representados.