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Resumen de ponencia
Anatomia do Poder no Caso "Adelir"

*Ana Claudia Lopes Venga



A existência do Direito, construído pelo corpo jurídico e seus sistemas normativos, exerce sobre a sociedade uma égide de poder simbólico. Este poder é fluido e se difunde dentre as mais diversas esferas da sociedade, produzindo efeitos de contenção comportamental e corporal – seja na ação em potência, que deixa de ser praticada por algum cidadão frente a possibilidade de sanção do Estado, ou na ação em ato que é efetivamente punida através de intervenção corporal sobre o indivíduo, com seu encarceramento ou privativas de liberdade.
Porém não só os efeitos de contenção são resultantes do poder simbólico, bem como o Direito não existe somente na esfera penal. É possível notar a influência do Direito na vida civil dos indivíduos, que associam-se em casamentos, uniões estáveis, contratos de compra e venda – sejam eles escritos ou tácitos – de maneira a ocupar categorias anteriormente predispostas pelo texto jurídico. Os discursos e a vida política dos indivíduos também não estão imunes à influência do Direito, cujo poder inevitavelmente produz aquilo que diz somente representar. Estes sujeitos tornam-se sujeitos jurídicos através de um processo excludente de categorização que se obscurece uma vez que é realizado, deixando em evidência apenas o sujeito criado e não sua criação. Tal processo demonstra o poder do Direito em constituir, e desta forma influenciar, a sociedade que tutela, enquanto também demonstra a simbologia deste poder, que não está posto concreta e acessivelmente na sociedade, mas sim intricado no fluido abstrato das relações humanas.
É importante notar que os poderes simbólicos do Direito, bem como todo o sistema jurídico em si, não existem num vácuo alienado à sociedade embora gozem de autoridade sobre ela. Embora seja estrutura estruturante, o Direito deve manter sua aura de legitimidade através de artifícios que retroalimentam as expectativas da sociedade que pretende tutelar, afinal é interdependente desta. Almejando tal efeito, diversas estratégias argumentativas são desenvolvidas. Um destes métodos é deslocar para a ciência a produção de conteúdo para pautar sua tomada de decisões judiciais. Este trabalho busca se aprofundar no crescente fenômeno de tomada das ciências médicas como justificativa para decisões judiciais, desta forma envolvendo e focando-se no elemento corpo como objeto de intervenção do poder simbólico judicial e estatal.
Uma ilustração brutal do envolvimento entre direito e discurso médico-científico é o caso de Adelir Lemos de Goes, mulher grávida que realizava seu pré-natal no SUS e preparava-se para o parto normal. Durante consulta ao final da gestação, uma médica que não havia a atendido antes lhe nega acesso ao seu próprio ultrassom e afirma que o parto normal não será possível. Adelir decide procurar outra opinião médica, porém neste ínterim é denunciada ao Ministério Público por “tentativa de homicídio contra o próprio filho” pela referida médica. O Ministério Público não só aceita a denúncia, pautando-se apenas no discurso da especialista médica, como determina que Adelir está obrigada a ter sua filha por meio de parto cirúrgico a ser realizado imediatamente. Na madrugada do dia 1º de abril de 2014, um oficial de justiça acompanhado de oito policiais armados retiram Adelir de sua residência, obrigando-a a entrar em ambulância que a levaria ao procedimento cirúrgico no hospital sob ameaça de prisão de seu marido. O parto cirúrgico foi então realizado a força, em meio a insultos da médica competente para com Adelir, completamente desrespeitoso ao direito da mulher sobre seu corpo.
O caso demonstra de maneira evidente uma intervenção da autoridade do Direito nos corpos de maneira profunda e íntima, realizada com plena justificação supostamente científica, provida não pela ciência jurídica mas pela ciência médica. Ao se valer da justificativa científica, o Direito pretende legitimar a decisão. No caso de Adelir, o elemento da ciência está presente no discurso do especialista, a saber, a médica obstetra cujo parecer não exaustivo da situação de Adelir foi considerado como evidência suficiente para intervenção judicial, materializada em poder sobre o corpo. Tal amálgama de elementos ilustra a interdependência entre Direito e sociedade, no interior da qual ao mesmo tempo que se produz, também se exerce a autoridade jurídica. Este trabalho busca se aprofundar no crescente fenômeno de tomada das ciências médicas como justificativa para decisões judiciais, desta forma envolvendo e focando-se no elemento corpo como objeto de intervenção do poder simbólico judicial e estatal.
Ao oferecer representação e tutela para a sociedade, no entanto, o Direito deve aparentar-se independente das relações de força, justamente como fator impeditivo da dominação do sujeito, a garantia de suas liberdades e de sua segurança. Neste diapasão, uma das estratégias de manutenção do monopólio jurídico localiza-se justamente no papel da ciência médica, incorporada no discurso profissional. O poder sobre os corpos é também exacerbado quando se trata de problemas jurídicos legitimados pela ciência médica, afinal a recorrência à estudos da saúde se dá precisamente quando o elemento do corpo está envolvido na equação. Este fenômeno torna-se interessante para os estudos propostos por este trabalho pois, na medida em que corporifica a influência do poder simbólico, de certa forma o materializa e produz uma oportunidade de seu estudo na concretude. Se o poder é originalmente simbólico em essência, seu exercício é material e físico na medida em que é corporal.
Diante do exposto, este projeto busca debruçar-se sobre o poder simbólico emanado pelo Direito, sua constituição teórica e seu locus nas relações humanas modernas para dessa forma analisar situações concretas nas quais sua manifestação incida como poder sobre os corpos, perpassando pelo empréstimo do discurso profissional médico para tal fim.




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* Lopes Venga
Universidade Federal de Lavras UFLA. Lavras, Brasil