O trabalho a ser apresentado retrata a situação de vulnerabilidade e de falta de proteção dos jovens no estado do Ceará em Brasil e a questão de justiça restaurativa como uma solução para esta situação. Primeiramente, destacar a situação dos jovens no Ceará, que se encontra em precariedade e vulnerabilidade econômica, política, social e cultural. Neste contexto, pode retratar que são identidades desacreditadas, ou seja, irrelevantes, considerada “vida matável” (Agambem 2010). Os jovens estão inseridos em uma precariedade econômica na zona onde vivem/habitam, e que esta precariedade é propensa a reproduzir dentro do âmbito familiar. São jovens que vivem em bairros com IDH que chega a ser 0,119 como é o caso do bairro Conjunto Palmeiras (Opovo 2014). Nesse contexto, muitos jovens têm baixo nível de escolarização devido ao elevado número de abandono escolar.
É o abandono escolar e a precariedade econômica que faz com que seja repassado para a sociedade a imagem de um “jovem delinquente”, é esse perfil estigmatizado e discriminatório que faz com que seja nula a preocupação da sociedade com os jovens de determinadas zonas no Ceará. Nesse determinado grupo que encontramos a problemática do alto índice de homicídios e centros socioeducativos colapsados.
Em relação à taxa de homicídios de jovens no Ceará está de 87,7 por cada 100 mil (Fórum De Segurança Pública 2018, P.33). No ano de 2015 foram mortos 816 adolescentes entre 10 e 19 anos, só na cidade de Fortaleza (capital) foram 387 (Comitê Cearense para Prevenção de Homicídios na Adolescência 2016), dessas mortes na capital, 44% aconteceram apenas em 17 dos 119 bairros, e mais da metade não tinham o ensino médio. Não existe uma preocupação em reverter esta situação e a impunidade persiste diante de elevado número de homicídios devido a que as vítimas são invisíveis para grande parte da sociedade, é o que Agambem destaca de home sacer, nuda vida (2010), nesse mesmo sentido Valenzuela (2015) contextualiza a elevada taxa de morte de jovens com o término juvenicídio dentro da vulnerabilidade, precariedade, estigmatização e criminalização.
O outro contexto problemático dos jovens no Ceará é em relação ao elevado número de ocupação do socioeducativo. O Ceará consta com 16 unidades socioeducativas, com um total de 1.062 adolescentes no ano de 2016 (Ministério dos Direitos Humanos 2018, p. 6), dos atos infracionais cometidos a maioria, 486, é relacionado a roubo (Ibidem, p. 16). No ambiente socioeducativo vem se caracterizando pelo crescente aumento de internação dos jovens, no ano de 2010 foi um inicio crucial dessa característica, alcançando naquela época 67,81% de adolescente a mais do que a capacidade total dos Centros no Ceará(Fórum DCA 2011, p. 12).
Dentro dessa conjuntura de acumulo de problema de um grupo vulnerável, a situação continua a ser um aumento dessa vitimização seja pelo aumento do número de jovens mortos seja pelo crescente aumento de jovens em privação de liberdade, uma pena que vem sendo recorrente nas audiências.
É por tanto importante levar para a prática o discurso de aplicabilidade da Justiça Restaurativa Juvenil, práticas que seja capaz de resolver problema de um contexto bem mais abrangente e sem recorrer ao aumento da privação de liberdade. Essa prática de Justiça Restaurativa, concepção nova de resolução dos conflitos, como destaca a Resolução 12/2002 da ONU (Princípios Básicos para utilização de Programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal) e no âmbito interno com a Resolução do CNJ 225/2016 vem a propor uma conscientização sobre os fatores que motivaram o conflito e violência, daí a importância da aplicabilidade dentro do contexto da vulnerabilidade.
Neste método de resolução é necessário que o(s) indivíduo (s) afetado (s) e o ofensor participem ativamente na resolução das questões que estão intrinsicamente relacionadas com o delito, pois nessa relação, estamos diante de fatores diversos (sociais, institucionais, entre outros). Isto é, diante dessa situação não só a vítima, mas também a comunidade se sente violada, e as medidas tomadas são para evitar reincidência, restaurar a confiança e a reparar os danos (Zehr 2008), por meio de modelos de práticas restaurativas como mediação, conferências familiares e círculos (Prudente 2008). Trata-se de trabalhar a responsabilidade ativa e a consciência tanto do responsável como da vítima e da comunidade. Isso tudo, a partir dos princípios orientadores da Justiça Restaurativa, como “a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade” (Resolução CNJ 225/2016).
Neste sentido, busca-se superar a ideia punitiva e fomentar uma concepção de paz, tentando identificar o problema, principalmente no âmbito social, e buscar assim, uma solução que envolva, principalmente, a consciência. Partindo dos princípios citados na Resolução do CNJ, a participação, o empoderamento e a consensualidade (não esquecendo da reparação) são relevantes para trabalhar dentro do âmbito juvenil, já que busca a reintegração do infrator na comunidade e não o castigo por si só ao adolescente submetido a um centro socioeducativo onde a situação atual não favorece ao objetivo principal desses centros (como o nome já diz).
Portanto, tratamos da questão da justiça, repressão e medidas ao infrator adolescente, não no sentido repressivo e ostensivo, mas sim no sentido social, buscando-se uma compreensão da infração dentro do contexto social e econômico que vive esse adolescente. Intencionando-se assim, não só a reparação da vítima, mas também o desenvolvimento humano do adolescente infrator, não o privando ainda mais das garantias e oportunidades.
A partir deste viés (justiça restaurativa ) podemos tratar a questão da infração penal não só visando o respeito dos direitos humanos da vítima, mas também do adolescente infrator, trocando assim, o conservadorismo da privação de liberdade (que aumenta a estigmatização do jovem pobre, sem acesso à educação). Dentro da justiça restaurativa o adolescente toma consciência da infração como também oferece a oportunidade de que se possa entender a situação social em que está inserido, é uma oportunidade de entender o sentido essencial de responsabilidade, responsabilidade essa não só do adolescente por cometimento da sua infração, mas da responsabilidade da comunidade e do Estado ante a situação vulnerável de muitos jovens na sociedade brasileira.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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