O resumo é resultado das pesquisas realizadas para a elaboração da dissertação de mestrado que teve como objeto de estudos a criminalização de adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e da tese de doutorado, ambas em Ciência Sociais Aplicadas, que teve como objetivo principal analisar a proteção assistencial ofertada por meio dos SSA - Serviços Socioassistenciais para as famílias com crianças e adolescentes em situação de risco e violação de direitos na região da SEDS de Ponta Grossa/Pr.
As pesquisas mencionadas permitiram identificar a vivência de situações de vulnerabilidade, risco e violações de direitos e a fragilidade da atuação protetiva das políticas públicas diante da vivência destas, a partir do que procurou-se avançar no intuito de analisar a proteção ofertada a partir dos SSA.
Esping-Andersen e Palier (2011) apresentam como se constituiu a proteção social nos regimes social-democrata, liberal, e conservador corporativista, e dos diferentes objetivos e maneiras de atuação dos mesmos. Evidenciando que nos dois últimos regimes, a família e o mercado possuem uma carga maior de responsabilidade, em detrimento da atuação do poder público que se apresenta de maneira mais residual.
Del Valle (2012) aponta que a proteção social na América Latina seguiu o princípio da subsidiariedade, quando o Estado intervém somente quando as instituições mais próximas – família e mercado - falharam, cita também os formatos corporativistas que garantiam o acesso através do status profissional e a segmentação dos sistemas de proteção social, reforçando a centralidade existente no mercado laboral e justificando assim as intervenções ligadas aos riscos e falhas do sistema familiar, o que é conceituado por MIOTO, DAL PRÁ (2015) como “Familismo ou Familista”, devido ao alto grau de responsabilização das famílias pela proteção social de seus membros.
Com uma história de três séculos de colonização portuguesa, três séculos e meio de escravidão e duas décadas de ditadura, não sobrou muito tempo para que se constituísse um acumulo de experiências democráticas que possibilitassem a consolidação da garantia de direitos voltados para uma lógica de cidadania.
Os direitos políticos, na medida em que foram implementados, deixavam claro a condição de cidadania a que era submetida a população, priorizando aos donos dos meios de produção as tomadas de decisões, bem como, o rumo dos investimentos públicos, demonstrando que, apesar das oito constituições existentes, sendo a primeira de 1824, permanece a disparidade entre as previsões legais e as ações efetivas visando dar concretude às mesmas.
Em 1988 o Brasil promulga a atual CF - Constituição Federal. Esta traz uma série de previsões ligadas aos direitos sociais e atribui ao Estado novas responsabilidades de atuação visando à efetivação destes.
A CF de 1988 definiu no Art. 194 as características da Seguridade Social no país, como “[...] um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. O que permitiu que a assistência social alcançasse o status de política pública, direito do cidadão e dever do Estado, que passa a ser responsável por prover meios de gestão e execução de SSA e garantia de acesso à renda aos usuários, o que não foi implementado de maneira imediata, tendo sido regulamentada somente em 1993, quando foi aprovada a Lei 8.742 .
A PNAS – Política Nacional de Assistência Social (2004) estabeleceu uma forma de organizar a oferta dos benefícios e serviços através da PSB - Proteção Social Básica e a PSE - Proteção Social Especial e a necessária articulação que deve ocorrer entre os benefícios e os serviços, programas e projetos para execução da política.
Os SSA apresentam papel fundamental na materialização da proteção social pública não contributiva, devendo se constituir como espaços de referência para acesso da população às atenções e seguranças a serem garantidas pela rede de proteção social, pois diante da vivência de situações de vulnerabilidade e risco o atendimento e acompanhamento acabam ficando restritos a assistência social.
Ocorre a legitimação ou naturalização da situação de risco e violação de direitos por parte dos órgãos que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos, o que acaba contribuindo para a continuidade dos ciclos de vivência de risco e violação diante da fragilidade da rede de proteção.
As fragilidades mencionadas acabam incidindo na exploração do trabalho doméstico feminino diante das demandas de cuidado de pessoas dependentes. Este aspecto reconhece que para além das violações existentes diante dos papéis sociais atribuídos na esfera das relações familiares, o Estado acaba por reforçar as desigualdades e vulnerabilidades com relação às mulheres na sociedade.
Ocorreu a ampliação do número de equipamentos públicos voltados para a execução continuada de SSA, sendo 8.353 CRAS e 2.581 CREAS implantados (RI/Social 2018), no entanto, com a composição reduzida das equipes e instalação dos equipamentos em locais muitas vezes inadequados.
Nos serviços da PSE de média complexidade, a dificuldade em se garantir o acompanhamento familiar em detrimento do acompanhamento da criança ou adolescente que vivenciou alguma forma de violência ou do adolescente que está em cumprimento de MSE, apontando para a focalização e fragmentação na oferta do serviço.
Identifica-se desafios no que se refere a universalização da cobertura de atenção dos SSA diante das situações de risco e violação de direitos com a ocorrência da criminalização destas, considerando o alto percentual de execução de MSE ocorridas através da determinação judicial e a baixa inclusão de adolescentes que cometeram atos infracionais no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
A definição de fluxos, a articulação e o reconhecimento das funções e limites de atuação das equipes dos SSA da PSE se constituem em grandes desafios com relação ao Poder Judiciário e Ministério Público diante da proximidade de atuação destes, bem como, da ausência de composição de equipes técnicas para atuarem especificamente junto aos referidos órgãos, diante do que passam a realizar imposições constantes as equipes dos SSA, comprometendo as possibilidades de uma atuação mais protetiva destas.
Na PSB a maior atenção dos equipamentos vem ocorrendo com relação ao acesso aos benefícios, sendo necessário avançar nos processos de busca ativa em detrimento da demanda espontânea, visando garantir a acolhida e atuação protetiva diante da vivência de situações que demandam a proteção social.
A realização de número elevado de atividades esportivas, culturais e artesanais nos equipamentos da política de assistência social, em detrimento da garantia dos objetivos específicos da política de assistência social nos serviço acabam comprometendo o tempo de trabalho das equipes, tirando o foco de atuação diante dos objetivos específicos da política e produzindo pouco impacto nas demandas apresentadas pela população.
O reordenamento dos SSA vinha sendo, a partir destes aspectos, pautados nas Instâncias de pactuação e conselhos da política de assistência social, o que foi possível diante da aprovação da Tipificação Nacional dos SSA (2009) e da realização de avaliações e monitoramentos sistemáticos em nível nacional visando reconhecer os desafios e necessidades apresentados para a consolidação dos serviços enquanto espaços públicos de proteção social, e conforme apontado por Muniz, que a qualificação dos SSA ocorra “[...] como uma exigência ética, na perspectiva da luta e expansão dos direitos: QUALIDADE CENTRADA NOS USUÁRIOS.” (MUNIZ, 2010. Grifos da autora).
É necessário considerar o contexto vivenciado no Brasil de golpe a democracia e a cidadania, materializado pelo impeachment da Presidente Dilma Rousseff eleita legitimamente pela vontade popular, pela aprovação da EC 95/2016 de congelamento dos gastos públicos pelo período de 20 anos, pela proposta de reforma da Previdência e ampliação do prazo de vigência da DRU – Desvinculação das Receitas da União voltadas para as políticas sociais. Diante do que as possibilidades de financiamento e consequentemente de constituição de uma rede de serviços e benefícios que possibilite a concretização do ditame legal mostram-se extremamente fragilizados.
Estes aspectos demandam debate teórico continuado entre os diversos profissionais e pesquisadores da área, pois precisam tornar claro e cotidiano os elementos que inviabilizam que os aspectos formalmente estabelecidos se tornem concretos e que não se tratam de meras “irresponsabilidades ou falta de capacidade técnica” dos diversos profissionais que compõem atualmente os quadros do SUAS em no Brasil.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
DEL VALLE, A. H.. Protección social, acción estatal y estructura de riesgos sociales. Textos e Contextos,Porto Alegre, v. 11, n. 1, p. 52-64, jan./jul. 2012. Disponível em: . Acesso em: 30/09/2017.
ESPING-ANDERSEN, G.; PALIER, B.Los três grandes retos del Estado del bienestar. Ariel Ciencia Política. Traducción de Pau Joan Herández. 2011. 126 p.
MIOTO, R. C. T.; DAL PRÁ, K. R. Serviços sociais e responsabilização da família: contradições da política social brasileira. In: MIOTO, R. C. T.; CAMPOS, M. S.; CARLOTO, C. M. (Orgs.). Familismo Direitos e Cidadania: contradições da política social. São Paulo: Cortez, 2015. p. 147-178.
MUNIZ. Egli. Encontro Regional dos Trabalhadores da Assistência Social. Qualificação dos Serviços Socioassistenciais. Disponível em: chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/file:///C:/Users/Administrador/Documents/Luciana/doutorado/qualificacao-dos-servicos-socioassistenciais-egli-muniz.pdf. Acesso em: 20/05/2018.