Na contemporaneidade, a sexualidade humana apresenta-se não só como um objeto de estudos científicos, mas também como uma pauta dentro da agenda política por direitos. Este artigo apresenta uma reflexão acerca da construção histórica pela promoção dos direitos sexuais no Brasil embasando-se em um referencial teórico que entende a sexualidade enquanto elemento constitutivo da socialização humana na era do capital. Para tanto, realizou-se uma pesquisa qualitativa de caráter exploratório por meio de análise bibliográfica e análise documental.
O estudo realizado concentra a discussão da sexualidade em sua dimensão política a partir das análises históricas, de modo que o conceito de sexualidade será problematizado por meio de estudos sobre a subjetividade no materialismo histórico-crítico. Importa ressaltar que este artigo não pretende aprofundar a grande contradição existente entre o machismo presente nas relações internas à classe trabalhadora e os níveis de mobilização da classe operária, mas sim expor a indissociação do classismo às demais opressões humanas. Deste modo, este estudo defende que a exploração de classe não está apartada das demais opressões expressas na ordem patriarcal e burguesa, por entender que a condição de ser trabalhadora/trabalhador estabelece uma relação causal, e não excludente, com as opressões de gênero e raça.
É necessário compreender que a classe possui sexo e “raça”/etnia. Ou seja, as relações sociais de sexo e de “raça”/etnia são substâncias da classe, assim como a classe é substância das primeiras, de forma que estão dialeticamente relacionadas, uma implica na outra, uma é extensiva à outra ao se reproduzirem e se coproduzirem mutuamente (DURIGUETTO; CISNE, 2015: p. 16).
A sexualidade é uma das determinações da sociabilidade regida pelo mundo do trabalho, vivenciada por sujeitos que carregam consigo a mão-de-obra e a capacidade de produção de riqueza. Por este motivo, é um equívoco pensar que a sexualidade pode ser estudada sem levar em conta as relações de exploração e o processo de alienação decorrentes de um sistema econômico capilarizado em toda atividade objetiva e subjetiva dos sujeitos históricos. Os corpos, o sexo e a sexualidade não escapam ao projeto da burguesia capitalista.
Ultrapassando as dimensões do prazer e da genitalidade, a sexualidade circunscreve-se por meio de outros elementos na subjetividade humana, como a afetividade, a autonomia e a liberdade (Carvalho Et. Al., 2012). Logo, a sexualidade é uma instância da vida humana que responde a uma dinâmica social e aos interesses contidos nesta realidade e por isso desponta enquanto objeto de disputa política e luta pela garantia de direitos sociais, especialmente pelos movimentos feministas e movimentos LGBT.
A construção da noção de “direitos sexuais” vêm para a afirmação de uma sexualidade que não esteja submersa em circunstâncias de risco ou perigo iminentes. Trata-se da formação de um novo paradigma para o exercício da sexualidade, que instaura uma dinâmica sexual orientada para a universalização e para o respeito à diversidade, abrangendo a todo e qualquer ser humano, respeitando as singularidades e considerando as condições inerentes às identidades e seus contextos. A entrada do sexo e da sexualidade no panorama dos direitos amplia as possibilidades de entendimento a respeito da abrangência das relações sociais ligadas à vasta experiência sexual humana, da incidência política em torno das questões relativas à sexualidade e das importantes transformações que precisam ser desencadeadas nas políticas públicas para o atendimento das demandas apresentadas em torno da sexualidade e cidadania.
Os direitos sexuais podem ser compreendidos a partir de quatro princípios fundamentais, de acordo com Nogueira Neto (2008):
I. o direito à igualdade e a uma vida livre de toda forma de discriminação, garantindo a proteção em face de qualquer tipo de violência;
II. o direito à informação e à educação, incluindo-se uma educação sexual promotora de liberdade de decisão e igualdade de gênero;
III. o direito à liberdade de pensamento, para que não haja submissão de homens e mulheres a ideologias, crenças, filosofias e costumes que restrinjam sua sexualidade;
IV. o direito à privacidade, de modo que todos os serviços de atenção à saúde sexual e reprodutiva garantam a confidencialidade.
E por qual via os direitos sexuais podem ser estudados sem menosprezar a centralidade da luta de classes no capitalismo? Barata-Moura (1997) argumenta que a “socialidade humana” é fundada pela dialeticidade entre o uno e o múltiplo, ou melhor dizendo, o fator subjetivo constituinte da totalidade do real forma uma unidade dialética com as transformações do concreto desencadeadas pelo ser social por meio do trabalho ontológico. Se a singularidade humana se manifesta no âmbito relacional, por conseguinte, a subjetividade não abstrai um horizonte coletivo. Isto posto, o autor apresenta contradições, conflitos fulcrais à socialidade, que tornam-se compreensíveis apenas quando são consideradas no âmbito da coletividade: a) existência/essência (a não redução do real à unidimensionalidade dos fatos imediatos); b) objetivação/autoconformação (a máxima de que toda a realização requer a materialização de um contorno objetivo, sem necessariamente recair no esvaziamento de energias criadoras); c) liberdade/necessidade (a existência de um espaço para o exercício humano de autodeterminação que se processa num quadro objetivo de condicionamento); e d) indivíduo/gênero (a relacionalidade como único meio de concreção da individualidade).
A partir da fundamentação acerca da natureza ontológica do trabalho, conclui-se que a sexualidade é uma objetivação humana primordial ao processo de socialização. Desta forma, a totalidade da práxis social em torno da sexualidade é mediada por determinações ligadas à singularidade, à pluralidade e à subjetividade humana, que se transformam num movimento histórico e se integram à dinâmica capital/trabalho. As expressões da sexualidade são variadas e se manifestam de forma múltipla: na racionalidade; na afetividade; na construção dos corpos; no prazer; nas carícias; no sexo; nos desejos; na fantasia; na relação com as/os outras/os e consigo mesma/o; na autoestima; no sentimento de pertencimento social; e demais manifestações.
Portanto, pode-se afirmar que a subjetividade faz parte da materialidade. O ponto crucial desta análise é a identificação de que as singularidades contidas na sexualidade humana, em sua totalidade, não negam ou anulam a tensão estabelecida no interior da luta de classes. Por isso, é importante que o debate sobre as identidades seja fortalecido como mediação de uma luta política, no entanto, esse debate não deve desconsiderar as condições materiais do sistema capitalista, pois o risco de tornar-se útil ao interesses burgueses paira sobre as apropriações que o capital faz das lutas históricas travadas pelos grupos identitários.
Referências Bibliográficas
BARATA-MOURA, José. Materialismo e subjetividade. Estudos em torno de Marx. Lisboa: Avante!, 1997.
CARVALHO, Cíntia; SILVA, Elisângela; SOUZA, Solange; SALGADO, Raquel. Direitos sexuais de crianças e adolescentes: avanços e entraves. In: Psicologia Clínica, Rio de Janeiro. Volume 24.1, 2012.
DURIGUETTO, Maria Lúcia; CISNE, Mirla. Feminismo e radicalização da democracia: desafios em tempos de recrudescimento do conservadorismo no Brasil. SER Social, Brasília, v. 17, n. 36, jan.-jun./2015.
NOGUEIRA NETO, Wanderlino. III CONGRESSO MUNDIAL ESCA – Brasil. Marco Legal & Responsabilização / Sistema de Garantia de Direitos. Descriminalização e Impunidade. Rio de Janeiro, 2008.