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Resumen de ponencia
DO DIREITO À EDUCAÇÃO AFRODESCENDENTE: aspectos da formação cidadã a partir do ensino das relações étnico-raciais previsto na legislação brasileira

*Maria Isabel Queiroz Dos Santos



Apesar de o Brasil ser um estado pluriétnico, que propaga a ideologia de viver uma “democracia racial” (JESEN, 2001) essa ideia não se faz presente na realidade escolar. As crianças sofrem com a segregação dentro da sala de aula, em momentos de lazer e em atividades escolares. Além da grande dificuldade em inserir a população negra na sala de aula, existe a dificuldade em educar os alunos não negros de forma a entenderem e aplicarem a igualdade racial diariamente, extinguindo preconceitos e tratamentos diferenciados que provavelmente ultrapassam os limites da escola. Em um ambiente onde deveria ser trabalhada a identidade e igualdade racial de forma espontânea, como fruto do respeito mútuo entre as pessoas, foi necessária a criação no Brasil de uma lei (10.639/03) que instituísse o ensino da história e cultura afro-brasileira, tornando-a obrigatória nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, no intuito de valorizar a identidade negra e de combater a discriminação racial em meio a um cenário no qual o racismo ainda representa um desafio e permanece institucionalizado nos diversos âmbitos da sociedade (BARROS, 2006). Infelizmente, a educação como elemento determinante na formação da identidade negra, não pode, por si só, extinguir a discriminação racial no Brasil, no entanto, contribui no processo de formação do conhecimento sobre si, e sobre o outro (GOMES, 2011). Nesse sentido, a problematização do presente trabalho volta-se para o questionamento sobre como a implementação da educação para as relações étnico-raciais ou sua ausência, no âmbito escolar, influencia a construção da imagem da população negra no Brasil. Como objetivo principal, busca-se analisar a implementação da educação para as relações étnico-raciais, a partir da previsão das Leis Federais n. 10.639/03 e 11.645/2008, no âmbito escolar, e se poderá influenciar na formação da identidade negra dos jovens em idade escolar. Como objetivos específicos a pesquisa propõe privilegiar estudos teóricos e críticos de pensadores tradicionais e emergentes latino-americanos e africanos que possam contribuir para o diálogo entre ancestralidade africana e o Direito à educação no Brasil partindo do suporte teórico decolonial, em especial a colonialidade do saber; e observar o processo de formação histórica e social a partir da diáspora africana para observar de que modo se afirmou na efetivação do direito à educação no Brasil, conforme as previsões da Lei Federal n.10.639/03, ou se permanece como particularidades ignoradas cuja memória não é transmitida. Para tanto, a metodologia será de pesquisa bibliográfica a partir do aporte teórico decolonial, com especial atenção para a colonialidade do saber (WALSH, 2007). Será feita também uma pesquisa documental, a qual possuirá como objeto de análise as Leis n. 10.639/03 e 11.645/08, além das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira. Infelizmente, como ainda há certo distanciamento entre o proposto pela legislação e a realidade nos ambientes escolares embora a Lei 10.639/03 apresente como conteúdo programático a História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional o ensino sobre a cultura afro-brasileira nas escolas ainda é reduzido, limitando-se a datas e fatos específicos, como por exemplo, a Lei Áurea e a violência física sofrida pelos negros durante a escravidão. Há uma omissão quanto às demais lutas enfrentadas pela população negra e de sua contribuição para a construção social e cultural brasileira, resultando numa formação superficial dos alunos quanto à história do Brasil. Outro aspecto que influencia na permanência desta situação é a reprodução do mito da democracia racial amplamente difundido no Brasil – que possui como pano de fundo a valorização da miscigenação e uma possível igualdade entre brancos e negros, o que, por outro lado, representa um discurso de dominação simbólica (GUIMARÃES, 2008) e a consequente manutenção dos negros como sujeitos subalternos (QUIJANO, 2005).




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* Santos
Universidade de Pernambuco UPE. Arcoverde, Brasil