PERCEPÇÃO SOCIAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Por muitos anos a violência contra as mulheres foi abordada com normalidade pela sociedade, como consequência, diversas pessoas enfrentam problemas bastante graves surgidos disso. As diferenças entre masculino e feminino costumam se apresentar hierarquizadas, no período do Brasil Colônia, por exemplo, vigorava o patriarcalismo brasileiro, que possui como característica o domínio do homem sobre a mulher, autorizava até mesmo assassinatos em caso de desobediências que violassem a honra (DEL PRIORE, 2013).
Atualmente os casos de violência em âmbito familiar ou em relações entre parceiros no Brasil chega em um nível crítico. Ainda que a Constituição Federal Brasileira de 1988 tenha ampliado consideravelmente os direitos e as liberdades, a minimização e a desconsideração dos direitos das mulheres ainda permanece, nem mesmo a Lei Federal 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, conseguiu solucionar este problema, ainda que tenha melhorado a situação de diversas mulheres.
O Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS, 2014), a partir de entrevistas coletou dados referentes à tolerância social da violência contra a mulher e a partir deles foi possível constatar que a maioria das pessoas que responderam os questionários concordam que maridos que batem em suas esposas deveriam ser presos e além disso também discordam do fato de que um homem pode xingar e gritar com sua companheira. Porém nesta mesma pesquisa os entrevistados concordaram que nos casos de violência dentro de casa as providências a serem tomadas devem ser debatidas somente entre os membros da família e brigas de casal devem ser resolvidas somente pelo próprio casal. Estas respostas apontam para um caminho contraditório, pois ainda que a violência doméstica seja notada como um problema e visualizada pelas pessoas desta forma, muitas ainda concordam que as discussões de casal são problemas que não dizem respeito à setores da sociedade, tal aspecto demonstra as consequências de um histórico de condutas moldadas no patriarcalismo, que gera obstáculos gigantescos para a concretização da proteção da integridade da mulher.
A Lei Maria da Penha, quando comparada aos demais países latino-americanos foi bastante tardia e precisou da ocorrência de diversos casos críticos para que alguma medida fosse tomada (SANTOS, 2008), porém cabe ressaltar que as ideias trazidas pela legislação refletem a sensibilidade feminista no tratamento da violência doméstica, o que desconstruiu o modelo anterior de leis e proporcionou debates entre Estado e sociedade, registrando a participação política das mulheres como sujeitos ativos na construção dos dispositivos legais (CAMPOS, 2011). O texto apresentado pela nova lei apresentou novas possibilidades na proteção de qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar, independente de classe, raça, orientação sexual ou idade, pois um dos principais objetivos da lei é a criação de medidas protetivas a fim de garantir a segurança da agredida (PASINATO, 2010). Cabe ainda dizer que a violência doméstica tratada pela Lei Maria da Penha não se limita apenas às relações amorosas, mas também abarca aquelas sofridas por outros integrantes do núcleo familiar, como sogros, filhos, tio, além de determinar que a violência não se limita somente a aspectos físicos, mas abarca qualquer ação ou omissão baseada no gênero.
Ao refletir acerca da forma como homens e mulheres são vistos atualmente não é incomum ver os homens serem valorizados por sua força ou agressividade e diante disso assumirem para si e para os outros o papel de autoridades. Assim a crença constituída ao longo dos anos é reforçada por esta conduta e um exemplo bastante comum é de que os maridos possuem o direito de impor suas opiniões e vontades às esposas, que se os contrariarem sofrem agressões verbais, físicas e/ou psicológicas. Esta situação se torna ainda mais agravante quando diz respeito às mulheres negras.
ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO
Rita Segato (2012) encontrou no mundo pré-intrusão algumas características que se assemelham ao que hoje chamamos de relações de gênero, porém no período analisado pela autora, ainda que reconhecíveis as posições de homens e mulheres, havia a possibilidade de transitar entre elas. Isto indica que a existência de gênero era dada de uma forma diferente da que assume nos dias de hoje, onde já houve uma intrusão colonial que modificou os conceitos e as relações, trazendo um discurso de igualdade, mas hierarquizando.
A diferenciação dos gêneros e a priorização de um sobre o outro produziu diversas formas de violência gerou estereótipos que se apresentam na atualidade para “justificar” agressões ou tentar minimizar as responsabilidades daquele que comete crimes, assim, fatores biológicos ou a própria vítima se tornam “culpados” em casos de agressão.
A lógica patriarcal diferenciou de forma excludente homens e mulheres e criou papéis de responsabilidade para cada um, tornou os homens integrantes da esfera social pública e as mulheres pertencentes somente à esfera privada, ou seja, o lar, (re)construindo a ideia de que os parceiros têm o direito de controlar sua parceira. Em consequência disto a parceira, por se encontrar predominantemente no ambiente doméstico seria a única responsável por ele e pelos trabalhos de cuidado. Assim há uma idealização de que “atividades femininas” são aquelas relacionadas à casa e “atividades masculinas” não, já que ele, o homem, é o grande provedor da família. Esta situação trouxe consequências pesadas na vida das mulheres que passam a ocupar um número maior de horas em atividades não remuneradas, o que reduz delas o tempo para descanso, lazer, estudos e profissionalização (ABRAMO; VALENZUELA, 2016).
Ao apontar dados da América Latina, Maria Elena Valenzuela e Laís Ábramo (2016), afirmaram que as atividades domésticas e de cuidado aumentam muito a carga de tempo ocupado pelas mulheres com atividades diferentes do lazer o que também acaba limitando as possibilidades de trabalho remunerado, trazendo um ciclo de pobreza. Pensar no ambiente doméstico como uma empresa facilita a compreensão da complexidade de administrar o lar, a família, o cuidado com os mais idosos, uma vez que além de organizar todo o ambiente, a mulher também é a responsável pela execução das tarefas.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Na tentativa de melhorar as condições dentro dos lares e afastar a violência doméstica a Lei Maria da Penha possibilitou diversos avanços. Ainda que pesquisas apontem que praticamente toda a população brasileira tem o conhecimento da existência de uma lei sobre violência doméstica muitas pessoas ainda creem que isto é algo que não deva ser tratado em esfera pública ou judicial, sendo assim deve permanecer e ser resolvida dentro dos próprios lares (SIPS, 2014). A violência doméstica é socialmente reforçada e aceita por muitos, pois agressões sempre partem de pessoas que possuem uma relação de intimidade, o que torna a denúncia muito difícil, colocando vidas em risco, principalmente diante da complexidade de dificuldades estruturais existentes nos órgãos de apoio, bem como a falta de acolhida e atendimentos não qualificados (AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO, 2017).
Diversos sentimentos construídos com base em um histórico de submissão feminina como medo, culpa, vergonha e a dependência econômica para a criação dos filhos também influenciam na denúncia, além do risco de vida sofrido pela denunciante. O papel de “mãe, a rainha do lar” imposto às mulheres faz com que elas ponham filhos e o bem-estar da família em primeiro lugar, ignorando e tolerando relacionamentos abusivos, pois acima de tudo os maridos ainda fornecem uma condição social melhor às crianças que eventualmente o casal pode ter gerado.
A violência doméstica se sustenta na construção de papéis e funções determinadas ao longo da história, que tornam homens e mulheres diferentes e impossibilitados de realizar funções diferentes daquelas que são “culturalmente aceitas”. A Lei Maria da Penha propõe diversas abordagens para lidar com isto e modificar as formas de ver existentes na sociedade, porém o problema vai para além desta questão, pois todos os dias diversas mulheres são vítimas dos mais variados tipos de agressão e correm risco de vida, para proporcionar uma assistência qualificada para elas é necessário que atendimentos sejam mais empáticos e se estendam do auxílio à proteção, direcionados a cada sujeito de forma humanizada.
REFERÊNCIAS
ABRAMO, Laís; VALENZUELA, María Elena. Tempo de trabalho remunerado e não remunerado na América Latina. In: ABREU, Alice Rangel de Paiva; HIRATA, Helena; LOMBARDI, Maria Rosa. Gênero e trabalho no Brasil e na França: perspectivas interseccionais. São Paulo, Boitempo, 2016.
AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. Sobre as Violências contra as Mulheres. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2017.
DE CAMPOS, Carmen Hein. Razão e sensibilidade: teoria feminista do direito e Lei Maria da Penha. 2011. Disponível em: . Acesso em: 14 jul. 2017.
DEL PRIORE, Mary. Histórias e conversas de mulher. Editora Planeta do Brasil, 2013.
PASINATO, Wânia. Lei Maria da Penha. Novas abordagens sobre velhas propostas. Onde avançamos?. Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 10, n. 2, 2010.
SANTOS, Cecília MacDowell. Da delegacia da mulher à Lei Maria da Penha: lutas feministas e políticas públicas sobre violência contra mulheres no Brasil. 2008. Disponível em: < https://estudogeral.sib.uc.pt/handle/10316/11080 >. Acesso em: 12 jul. 2018.
SEGATO, Rita Laura. Gênero e colonialidade: em busca de chaves de leitura e de um vocabulário estratégico descolonial. e-cadernos ces, n. 18, 2012.
SIPS, IPEA. Sistema de indicadores de Percepção Social. Tolerância social à violência contra as mulheres. IPEA, 2014.