No Brasil, até a promulgação da Lei Nº 12.015 de 2009 que alterou o Código Penal, “Estupro” era considerado um crime contra os costumes, de forma que a legislação brasileira buscava proteger o comportamento sexual dos indivíduos. Definido como “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça” (BRASIL, 1940), o estupro era entendido exclusivamente como o estabelecimento de sexo vaginal, contrário ao consentimento da mulher. Entretanto, a sociedade evoluiu e, junto com ela, a noção do que é sexo e, consequentemente, do que seria a violação sexual de uma pessoa. O que estava previsto no Código Penal mostrou-se profundamente obsoleto e já não mais cabia para os padrões sociais atuais.
Com a nova legislação, alterou-se o Título VI do referido código penal que passou a ser intitulado de “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”, mudança essa considerada fundamental, visto que os nomes e títulos utilizados nos textos legais evidenciam o bem jurídico de que se busca tutelar. Dessa maneira, a atualização do Código Penal reconhece a ampliação da noção do que é sexo, consentimento e, consequentemente, estupro.
Em consonância com os avanços sociais, com a nova legislação e com a luta social pela dignidade sexual, o Observatório de Segurança Pública Cidadã, departamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais (Brasil), iniciou, em 2018, estudos sobre a incidência das violências sexuais, de modo a compreender suas circunstâncias e características e propor políticas públicas mais efetivas. O presente artigo apresenta os primeiros resultados destes esforços, na forma de uma pesquisa descritiva cujo objetivo consiste em compreender o fenômeno do crime de Estupro no Estado de Minas Gerais (Brasil).
Foram analisados os dados referentes aos crimes registrados pela Polícia Militar e pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, os quais são armazenados em um sistema integrado de informações denominado Registros de Eventos de Defesa Social (REDS). Foram analisados os registros classificados como os crimes de estupro (Art. 213 do Código Penal) e estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), que tenham acontecido no período de janeiro de 2012 e janeiro de 2018. Buscou-se analisar as seguintes categorias: idade, sexo, estado civil, escolaridade e cútis da vítima; relação entre vítima e autor; e data do registro, município, grau da lesão e descrição do local onde o crime ocorreu.
A partir do estudo dessas categorias, obteve-se a descrição da população vítima desse crime, a qual é de grande importância na compreensão da dinâmica dessa violência cometida, principalmente, contra grupos vulneráveis. Conforme foi possível apurar, de todas as vítimas dos estupros registrados em Minas Gerais: 86,89% são mulheres; 31,75% são mulheres entre 10 e 14 anos de idade; 67,89 % são pessoas negras ou pardas; 59,24 % são mulheres negras ou pardas. As relações estabelecidas entre a vítima e os autores desse crime também apontam para situações de vulnerabilidade: 37,6% das vítimas foram abusadas por alguém de sua família. 66,25% dos registros são de crimes cometidos dentro da residência dessas vítimas. A interseção entre as categorias mostra que 25,77% desses casos ocorrem contra crianças de 10-14 anos em casa e 18% contra crianças da mesma faixa etária, por pessoas de suas famílias.
Para fins de contextualização, o trabalho conta com ampla revisão da bibliografia sobre a evolução do tratamento da violência sexual por parte do direito penal brasileiro. Além disso, discute a evolução da forma como os órgãos de segurança pública efetuaram os registros destes crimes no período, identificando limitações, inconsistências e erros recorrentes. A partir disso foi possível propor melhorias processuais, tecnológicas e de capacitação com objetivo de melhorar a qualidade e fidedignidade dos dados, permitindo análises mais profundas e confiáveis sobre o fenômeno.
Por fim, buscou-se verificar como os resultados encontrados dialogam com a bibliografia feminista e quais seriam os caminhos indicados para a elaboração de políticas públicas com vistas à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual, em geral, e contra a mulher, em específico. Ademais, apontam-se questionamentos e sugestões de próximos passos para que a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais possa ampliar e aprofundar o estudo e o enfrentamento dos problemas.