Ao analisarmos o processo de educação do Brasil a partir do momento de sua colonização, começaremos em 1549 com a chegada dos jesuítas ao país, cuja finalidade era atender os objetivos de seus colonizadores através da catequese. O período dos jesuítas na educação durou cerca de 210 anos devido sua expulsão das colônias portuguesas, dando espaço para outras ordens religiosas assumirem tal comando. Em 1889 é proclamada a república no Brasil, onde há a separação do Estado e a Igreja Católica, mas somente com a Constituição de 1891 haverá a garantia do ensino laico nas escolas públicas e o fim do ensino religioso, que dizer, durante quatro décadas.
Em 1931, houve o Decreto 19.941 que instituiu o ensino religioso como matéria facultativa nas escolas públicas do país. Entretanto, vale ressaltarmos que tal decreto foi resultado de uma pressão composta de um grupo católico - formados por intelectuais, políticos, diplomatas, etc.; pois queriam defender a religião católica a qualquer custo. Até os dias atuais, a oferta do ensino religioso sofreu diversas mudanças, tais como: na Constituição de 1934, que garantiu o status de matéria inserida no currículo e tornou sua oferta obrigatória (ainda que facultativa) para os alunos; na Constituição de 1937 a oferta do ensino deixa de ser obrigatória e passa a ser substituída como “possibilidade”; na Constituição de 1946, o ensino volta a ser obrigatório, mas facultativo, entretanto com a confissão religiosa do aluno; na Constituição de 1967, em plena Ditatura Militar o Ensino Religioso foi definido como matéria nos horários normais das escolas oficiais de ensino primário e o atual médio, mas conforme o artigo da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1961, os ônus para os cofres públicos continuariam vetados, o que duraria até a LDB de 1971, que revogou esse artigo. Foi devido a essa revogação e à pressão dos dirigentes católicos que professores do magistério públicos de outras matérias foram desviados para o Ensino Religioso.
A questão é que quando política brasileira decide ofertar o Ensino Religioso no currículo escolar, as religiões a qual são discutidas são somente as católicas e evangélicas, ditas como cristãs. Deste modo, as demais que são minorias sociais na população brasileira são inviabilizadas e excluem aqueles alunos que as praticam e também os que não possuem credo. Recentemente, foi votado no Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, o ensino religioso em escolas públicas em caráter confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica. Se analisarmos o processo histórico da construção do Brasil, podemos compreender como que as religiões de matrizes africanas serão totalmente excluídas de pauta quando o Ensino Religioso entrar em vigor. Uma vez que, os negros que foram escravizados e submetidos as terríveis condições humanas, além de tudo o que sofriam, eram obrigados adotarem a religião católica imposta pelos brancos. Como forma de resistência, os negros reverenciavam seus ancestrais por intermédio do sincretismo com os santos católicos, isto é, associação entre os deuses de origem africana e os santos católicos.
As religiões de matrizes africanas, são constantemente perseguidas por fanáticos religiosos. Casas de Terreiros de Candomblé e Umbanda são frequentemente destruídas. Em 2015, no Rio de Janeiro, uma menina de 11 anos foi apedrejada na cabeça por estar com a vestimenta de sua religião. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), o estado do Rio de Janeiro registrou um aumento de 56% no número de casos de intolerância religiosa em comparação aos quatros primeiros meses de 2017. A SEDHMI diz ainda que foram e 25 registros em 2018, contra 16 no mesmo período do ano passado. Ainda conforme a pasta, do início de 2017 até o dia 20 de abril deste ano, foram contabilizados 112 casos. Diante desses fatos, é comum que brasileiros adeptos das religiões de matrizes africanas, esconderem sua fé por medo, inclusive nas escolas, espaço o qual segrega e exclui essas crianças.
Por fim, o presente artigo visa denunciar, como a oferta do Ensino Religioso nas escolas públicas em caráter confessional, ou seja, o ensino de uma religião especifica, irá privilegiar o catolicismo e certas igrejas evangélicas. O STF deu aval para que grupos majoritários adentrem as escolas –e as minorias seguirão excluídas e marginalizadas. O Estado laico não pode ter preferências de uma ordem confessional e não pode, portanto, interferir na esfera das escolhas religiosas.