Recentemente, emerge a discussão dos bens comuns urbanos, em que se tem levantado a questão de que os recursos existentes na cidade (materiais, tais como o solo, as infraestruturas, os equipamentos, os espaços verdes, públicos etc; imateriais, tais como criações e manifestações culturais, cooperação; naturais, tais como terra, água etc) podem ser considerados como bens comuns (COMA, COSTA, 2016). Coma e Costa (2016) apresentam as diferentes contribuições acerca do debate sobre a ideia de comum aplicada ao urbano e apontam para duas principais vertentes:
Por un lado, destacan aquellas aportaciones que aplican al ámbito urbano, los estudios de Elinor Ostrom sobre las formas de autogestión de los recursos naturales de uso común. Por el otro, la literatura crítica sobre el neoliberalismo, las nuevas formas de acumulación por desposesión y las resistencias a ellas en forma de movimientos sociales también han abordado los comunes en la ciudad desde diferentes perspectivas de origen marxista. (COMA; COSTA, 2016, p. 131).
Conforme análise destes autores, pode-se compreender que os bens comuns estão baseados na autogestão (nem estado, nem privado) e requer uma comunidade que reivindica e identifica um bem como algo comum. Coma e Costa verificam que há diversos autores (De Angelis, 2003; Federici, 2004; Hardt, 2010; Hardt & Negri, 2011; Harvey, 2004; Heynen & Robbins, 2005; Marazzi, 2009; Vercellone, 2000) que discutem o surgimento de novas formas de “cercamento” (enclousures) dos bens comuns, como estratégia de acumulação do capital no neoliberalismo, e destacam que nesse contexto surgem movimentos que lutam pelo comum, “como respuesta a los cercamientos y a las lógicas de apropiación por desposesión en la ciudad neoliberal” (COMA; COSTA, 2016, p. 132). Como contraponto a mercantilização e privatização dos bens comuns urbanos, surgem lutas e espaços de fricção e resistência, reivindicando o controle do que está sendo privatizado. Assim, pode-se entender que ocorre reinvindicação, pela sociedade ou por uma comunidade, para o uso de um bem urbano, reconhecido como algo que não deveria ser privatizado, posto a serviço do lucro e da rentabilidade.
Seria o uso um caminho para reivindicar e efetivar os comuns urbanos (Comunes urbanos), a cidade e seus recursos como bens comuns? Seria uma prática espacial alternativa para efetivar o direito a cidade? Que uso seria esse? Seabra (1996) argumenta em torno de uma possível insurgência do uso a partir da obra de H. Lefebvre, colocando em evidencia como este autor trabalha o uso. Esse uso é referente ao “uso do espaço, do tempo, do corpo, essencialmente porque abrigam dimensões da existência, os sentidos da vida: o prazer, o sonho, o desejo, o riso! ” (SEABRA, 1996, p.71). Para tanto, põe-se em relevância dois conceitos: apropriação e propriedade.
É esse movimento conflituoso entre apropriação e propriedade que nos interessa para compreender a relevância do uso para reclamar o urbano como um comum, e como um movimento de resistência e fricção a crescente (re)mercantilização da cidade. Para Lefebvre, segundo destaca Seabra (1996), o uso implica modo de ser, se insere no costume e é precedente a forma mercadoria. O uso seria o movimento contrário a forma mercadoria (valor de uso/valor de troca). Assim, entende-se que o uso se realiza na apropriação e a mercadoria se realiza na propriedade. As relações de propriedade invadem o campo do vivido, porque através do concebido prescrevem novas racionalidades que invadem os modos de ser.
Desse modo, esse trabalho tem como objetivo geral a apropriação e insurgência do uso em contraposição à propriedade privada capitalista, como um caminho (real-possível) para a realização da cidade (ou parte dela) como um comum urbano. Como objetivos específicos busca-se recuperar o conceito de insurgência do uso (Seabra, 1996); discutir a apropriação e o uso como contraponto a propriedade; discutir a ideia de insurgência do uso, como resistência e prática alternativa a mercantilização da terra e da cidade, associada as ocupações urbanas.
Para iluminar tal discussão, propomos analisar a luz das ocupações urbanas (favela), especificamente, uma comunidade na cidade de Fortaleza – Ce – Brasil: o Poço da Draga. Tem-se como pressuposto a favela como um espaço que representa, por um lado, a expropriação em decorrência do significado da terra como propriedade privada no espaço urbano, porém, por outro lado, o movimento conflituoso entre propriedade e apropriação ressignifica a favela como um espaço de resistência à propriedade privada a partir da apropriação da terra como uma forma de desmercantilização social (PÍREZ, 2016), como um espaço de insurgência do uso. Pretende-se discutir o movimento conflituoso dos conceitos de propriedade e apropriação, considerando distintos momentos da comunidade analisada: um primeiro momento de enfrentamento, em que se deu a apropriação da terra para uso de moradia, sendo inicialmente para pescadores e, posteriormente, sua configuração e instituição como favela/ocupação. Um segundo momento de resistência, em que há a luta pela permanência da comunidade e dos seus modos de ser, em um espaço em crescente valorização turística e imobiliária e alvo de diversas propostas de grandes projetos urbanos , a partir dos anos 90, o que poderíamos entender como novos “cercamentos”, tais como a proposta de centro de eventos e feiras, de um aquário e, recentemente, da implantação de uma Operação Urbana Consorciada que incide sobre a comunidade do Poço da Draga e uma grande região no seu entorno.
Nesse segundo momento, destaca-se, por um lado, a emergência da atuação do poder público local através de instrumentos de gestão e financiamento urbano, a parir de propostas de parceria público privada (PPP), no caso em tela, a Operações Urbanas Consorciadas (OUC) da Praia de Iracema. Tal OUC tem como objetivo transformar a região em um distrito econômico criativo, com oportunidade para negócios imobiliários a serem explorados por grandes grupos empresariais, que tem no instrumento da OUC a possibilidade de flexibilização de índices urbanísticos e aquisição de potencial construtivo adicionais ao que é definido no Plano Diretor Participativo Fortaleza (PDPFOR) de 2009 e que ainda está em vigor. Trata-se de um modelo que dialoga com a implementação de novos modelos de governança, em sua maioria, pautados no 'empresariamento' (Harvey, 1996). Por outro lado, a comunidade Poço da Draga, foi escolhida como uma das ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), instituída como tal no PDPFOR (2009), prioritárias para regulamentação e elaboração do Plano Integrado de Regularização Fundiária (PIRF), com objetivo de urbanizar, regularizar e consolidar essa comunidade. Todavia, o processo de regulamentação desta ZEIS, juntamente com outras da cidade, vem desenvolvendo-se de forma lenta por parte do poder público e, aparentemente, paralela à OUC da Praia de Iracema. A busca da comunidade pelo seu direito de permanência na região há anos, pelo direito à moradia, que recentemente associou-se à efetivação da ZEIS do Poço da Draga, soma-se a algumas práticas espaciais, formas de apropriação, estratégias vinculadas a ocupações culturais, a ações artísticas, a visibilidade e mobilização através das mídias sociais, que não reivindica apenas a permanência das moradias, mas também a manutenção do seu espaço de lazer, a sua relação com a praia, dos modos de ser da comunidade, que vêm sendo ameaçados pela implantação desses grandes equipamentos (como por exemplo o aquário) e, agora, pela OUC.
Desse modo, apresenta-se um panorama conflituoso entre um movimento de intensificação do significado da cidade como negócio com um movimento de resistência e luta daqueles que se apropriam de parte dessa região para moradia, para o uso. Assim, a comunidade do Poço da Draga poderia representar uma expressão da insurgência do uso, da cidade como comum, fundamentalmente nesse contexto de generalização dos negócios imobiliários na cidade e de intensificação da mercantilização dos espaços de morar e lazer.