A partir de 1988, depois de mais de 30 anos de ditadura militar, o Brasil passa a ter em sua Constituição Federal (CF-1988) princípios, objetivos e direitos fundamentais que expressam a possibilidade de alcance da cidadania a todos os brasileiros e brasileiras, independente de sua classe social ou local de moradia.
Os Artigos 3, incisos I e II, e 23, incisos V e X, da CF-1988, deveriam pautar todas as ações dos entes federados na elaboração de suas políticas públicas, principalmente as políticas sociais, como a educação, tendo como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Bem escritos, os Artigos 205, 206 e 208, também levam o iludido leitor a crer na possibilidade de uma transformação política para ampliação e a igualdade de direitos. Um país que tem decretado, no papel, implementar políticas públicas sociais para atendimento à população em geral, com destaque para os setores socioeconomicamente desfavorecidos, não conseguiu até hoje (30 anos depois de sua promulgação) concretizar os princípios de igualdade de condições de acesso e permanência na escola; e educação como direito de todos e dever do Estado.
Apesar de alcançarmos a democracia (relativamente1) representativa, o poder que se impõe à realidade de um extenso país, diverso, complexo, cheio de contradições e conflitos sociopolíticos, não é o popular, é o poder constituído a partir de interesses financeiros e da consequente mercantilização de direitos sociais. O direito gratuito ao ensino público e a Educação Básica obrigatória ficam só no papel, pois quando o poder é imposto pelo capital privado, que regula o mercado e controla o Estado, a educação também passa a ser considerada mercadoria e de interesse das elites em manterem-se no poder.
A CF-1988 não especifica atendimento à educação da população rural, mas em 1991 (Lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991) é criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, com o objetivo de organizar, administrar e executar em todo o país, a formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural sob a tutela da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), uma organização social dos latifundiários, da elite que se julga dona da terra, ou seja, nada mais é que a privatização da educação para a população rural que, até poderia ser ofertada gratuitamente, conforme desejo da elite interessada, para formar mão de obra à sua disposição.
Como nos diz Boaventura de Souza Santos2: Sin vigilancia popular la constitución es un papel mojado. Assim, quando se promulga a Constituição, o poder constituinte desaparece e é substituído pelo poder constituído, ou seja, pelo poder delegado por meio do voto popular, no caso do Brasil. Diz, ainda Boaventura Santos que, quem dá poder, deixa de ter poder, já que o que está na Constituição, não se concretizou na vida cotidiana da população.
Direitos não concretizados = conflitos, territórios em disputa. E assim aconteceu.
No final da década de 1990 (década de políticas econômicas neoliberais avassaladoras, que comprometem autonomia do país), os movimentos sociais do campo, fortalecidos no período de redemocratização, conseguem um pequeno/grande avanço: o governo neoliberal do Presidente Fernando Henrique Cardoso, para tentar acalmar os intensos conflitos por acesso a terra, apresenta o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
O Programa que, desde 19973 foi elaborado por educadoras e educadores do campo, pautado nas experiências educativas dos movimentos sociais junto a Universidades Públicas, surge oficialmente em 1998 (Portaria Ministerial 10/1998), representando, para os elaboradores da proposta, uma possibilidade de afirmação da identidade da população camponesa e respeito às especificidades de tempos, espaços e métodos educativos.
O PRONERA passa a ser realizado por projetos de educação priorizando alfabetização e escolarização de nível fundamental, mediante convênios entre Universidades Públicas e o Ministério Extraordinário de Política Fundiária, com participação dos movimentos sociais do campo.
Estados e municípios brasileiros construíram seus próprios sistemas de ensino, para cada nível de escolaridade conforme lhes é atribuído por responsabilidade constitucional, sem incluir as ações educativas do PRONERA por considerarem os assentamentos como áreas de responsabilidade federal. O Ministério da Educação também não se envolveu no Programa, por focar somente no ensino regular (de conteúdo urbanizado).
Desde 2001 o PRONERA foi incorporado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e, em 2004, é ampliado para todos os níveis de educação como um direito social, pelo governo do Presidente Lula.
Em 2002, o Conselho Nacional de Educação (CNE) regulamenta as Diretrizes Operacionais para Educação Básica do Campo, determinando em seu Artigo 7 que é responsabilidade dos estados e municípios regulamentarem estratégias específicas de atendimento escolar do campo e a flexibilização da organização do calendário escolar, nos diversos espaços pedagógicos e tempos de aprendizagem, os princípios da política de igualdade. Assim, estados e municípios deveriam ter incorporado conceitos, propostas pedagógicas, tempos e espaços educativos específicos para a Educação do Campo em seus sistemas públicos de ensino, especialmente nas escolas que atendem população camponesa.
Em 2010 foi publicado o Decreto 7352, também pelo Presidente Lula, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o PRONERA. O Decreto reafirma e amplia anteriores Resoluções do CNE, porém deveria, como Política Pública Nacional, impor-se a/ampliar leis da Educação. Define conceitos, princípios e responsabilidades (o que não é pouco analisando-se o contexto e o histórico da educação para a população camponesa no Brasil), mas seu texto não é incisivo quanto à ação federal de cobrança de sua implementação no Brasil. O texto também é vago quanto ao aporte financeiro específico para essa política pública e não menciona que devem ser feitas ações complementares e intersetoriais que assegurem o acesso e a permanência dos estudantes nas atividades educativas.
Sem assumir essa política pública para si, a União se eximi de obrigações e responsabilidades quando menciona como princípio da Educação do Campo, o controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo. Descentralizar gestão e execução de políticas públicas significa descentralizar poder. Entendo que é um princípio e é positiva e necessária para a gestão participativa, mas sem especificar ações de construção dessa cidadania na população, parece-me apenas uma transferência de responsabilidades. Poderia ser bom se a sociedade brasileira estivesse estruturada para assumir a democracia participativa, o que (ainda) não ocorreu.
Com a atual situação política no país, pós golpe jurídico-midiático-parlamentar, tudo se agrava e se fragiliza. A direita tenta ganhar espaço e os segmentos economicamente desfavorecidos, a periferia e a população camponesa poderão facilmente perder os poucos avanços conquistados durante os governos Lula/Dilma, por uma simples “canetada” na calada da noite dentro do parlamento.
O PRONERA completa 20 anos e passada quase uma década da publicação do Decreto, até hoje sua implementação não foi realizada de forma ampla em todo o território nacional brasileiro (apenas pontual e isoladamente), tendo como uma das causas, a meu ver, a pulverização de suas ações para os Estados e Municípios que, por alternâncias de governos (períodos de mandato) com perspectivas político ideológicas diversas, que desconhecem/não querem reconhecer o direito ao acesso à educação da população camponesa, ou melhor, a educação como direito humano fundamental (Strubin e Gentili, 2009, p. 104).
Com raras exceções, as práticas de Educação Básica para camponeses nos sistemas públicos de ensino, seguem sendo as de conteúdo urbanizado, em escola urbana, ou são aquelas pontuais, realizadas por projetos apoiados pelo PRONERA, executadas por Universidades Públicas e movimentos sociais do campo, em sua maioria.
Valorizando os avanços alcançados com o PRONERA nos governos Lula/Dilma, entendo essencial e necessário o constante movimento de olhar a realidade e compará-la com os normativos existentes no país, depreendendo-se o que se realiza e por quê, o que não se realiza e por quê, para não nos contentarmos com as palavras escritas nos aparatos legais e normativos, com dados propagados de qualquer forma e com relatórios que apresentam avanços, sem confrontar tudo isso com a demanda social, o contexto histórico da realidade e as mudanças decorrentes de cada momento.
EDUCAÇÃO DO CAMPO É DIREITO E NÃO ESMOLA! Assim bradam, até hoje, pelas ruas os camponeses em manifestações e lutas por seus direitos.
1 Democracia relativamente representativa porque as eleições para o legislativo são feitas por voto em legenda, onde se elegem candidatos não escolhidos pela maioria dos eleitores e, ainda, o sistema de financiamento eleitoral beneficia candidatos ao executivo e ao legislativo representantes do capital privado, com interesses diversos e alheios aos interesses dos eleitores, ou seja, da população.
2 Aula Magistral, em 12 de abril de 2016, auditório da UMET em Buenos Aires, Argentina.
3 http://www.incra.gov.br/pronerahistoria
4 Políticas de privatización, espacio público y educación en América Latina / compilado por Pablo Gentili ... [et.al.]. - 1a ed. - Rosario : Homo Sapiens Ediciones, 2009.