O acesso à informação sempre foi um tema que esteve presente nas discussões e nas leis brasileiras. Na Constituição Federal de 1988, o acesso à informação aparece como direito garantido. A Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, também trata do tema e “Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dão outras providências” e a Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 que “regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data”, é conhecida como um importante passo no que se refere ao acesso à informação pública. Embora publicada sob o auspicio da novidade e da evolução, a Lei de Acesso à Informação, conhecida como LAI, como pode-se perceber, não foi a primeira a tratar do tema em âmbito nacional nas leis brasileiras. A LAI vem para afirmar e regular esse acesso. Publicada em 18 de novembro de 2011, a Lei nº 12.527, em seu lançamento, foi um referencial muito importante para o acesso livre e transparência das informações no âmbito público.
Por sua vez, o problema de acesso à informação em arquivos é tema que é discutido de forma produtiva, onde, sob diferentes vertentes, como por exemplo, o ponto da elaboração de diversos instrumentos que possibilitam e facilitam o acesso à informação, sob a vertente mais teórica, que busca compreender como estes instrumentos serão utilizados e por uma perspectiva técnica, onde procedimentos são implantados para que o seu fim seja o acesso.
A perspectiva da normalização, que permite uma interação maior entre as informações que podem ser acessadas em um arquivo é uma discussão recente, que vem da década de 1990 e ainda, com particularidades de cada região, vem sendo alterada e aperfeiçoada para melhores resultados. A percepção de que arquivos não são iguais e que possuem um montante em documentação e acervos que lhes dão sua própria identidade, ou seja, o caráter de unicidade, faz com que as considerações acerca da normalização e de redes de comunicação entre arquivos e seus acervos seja um fator que requer atenção e cuidado e o trabalho de gestão, desenvolvido de forma que possa ser otimizado pelo uso das tecnologias, fica a mercê das peculiaridades de cada instituição e do que pode ou não ser compartilhado.
Nesta perspectiva, todos os atos da administração pública, quando do processo de execução de decisões, resultam em documentos e informações que são orgânicos, no sentido de se relacionarem uns com os outros e serem probatórios daquela administração, ou seja, as funções, atividades e sub-funções ali desenvolvidas são os documentos arquivísticos que irão dar valor e possibilidade de provas do conjunto de ações executadas. Suportes, informações e tipologias variadas e diversas que, em toda a sua complexidade, expõe, de forma clara, a relação do Estado com a sociedade. Assim, de acordo com Jardim (2013, p. 386):
“Como tal, nas democracias contemporâneas os arquivos governamentais, seja como estoques ou serviços informacionais, são recursos fundamentais à governança e instrumentos de controle social sobre o Estado. A equação que envolve a construção da transparência do Estado e o empoderamento da cidadania, demandas cada vez mais crescentes na contemporaneidade, não se resolve sem políticas e gestão dos arquivos governamentais.”
O que tem-se no campo da questão da Lai e das discussões de acesso à informação em arquivos é uma parcela de elementos que se relacionam à produção, uso, preservação e disponibilização das informações ali armazenadas e que devem ser conhecidas pelo público.
Assim, este trabalho tem como objetivo analisar a Lei de Acesso à Informação (LAI), no contexto dos arquivos públicos brasileiros e identificar sua implementação e dificuldade de execução por meio de fatores como preparação dos arquivistas, dinâmica da instituição, contexto político-social do país e dinamização das formas de disseminação das informações e do acesso aberto. Para tanto, parte-se de um levantamento bibliográfico sobre o acesso à informação em arquivos, a Lei de Acesso à Informação e, em último eixo, os arquivos públicos e as formas que trabalham com este contexto. Foi aplicado um questionário a Arquivos Públicos Estaduais e os resultados confrontados com os aspectos da LAI.
Considerou-se que a LAI, devido a elementos políticos, econômicos, sociais e ideológicos, se configurou como um marco no acesso à informação, mas que atualmente sua execução se impõe com limites e dificuldades que ameaçam a transparência informacional do cenário brasileiro e apresenta uma volta ao difícil histórico de retenção de informações dos usuários e cidadãos que dela necessitam.
REFERENCIAS
ROCHA, Isadora Martins Marques da; KONRAD, Glaucia Vieira Ramos. A conduta do arquivista frente à Lei de Acesso à Informação. Informação Arquivística, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 103-123, jul./dez., 2013.
JARDIM, José Maria. A implantação da lei de acesso à informação pública e a gestão da informação arquivística governamental. Liinc em Revista, Rio de Janeiro, v.9, n.2, p. 383-405, novembro 2013.