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Resumen de ponencia
A Política Judiciária no Enfrentamento à Violência contra as mulheres: equipes multidisciplinares e aproximação às Redes

*Deisi Conteratto



O Conselho Nacional da Justiça, instituição de autogoverno e controle do sistema judiciário brasileiro, tem disposto enunciados e normas sobre a Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340/06, a fim de padronizar os equipamentos e dispositivos jurídicos criados ou reforçados pela Lei. Muitas dessas decisões são oriundas das Jornadas da Lei Maria da Penha e dos Fóruns de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). De maneira sucinta, tais eventos auxiliam na implantação das varas especializadas em âmbito estadual, na capacitação para juízes e servidores atuarem na temática. Em consonância aos objetivos da Jornada Lei Maria da Penha, o Fonavid foi instituído em 2009, durante a terceira edição da Jornada Lei Maria da Penha, buscando institucionalizar a padronização de procedimentos das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o aperfeiçoamento dos magistrados e das equipes multidisciplinares atuantes nas Varas referidas. Os participantes e palestrantes do Fórum são os próprios magistrados atuantes nas Varas de Violência Doméstica e Familiar, constituindo um importante momento de debate e avaliação das políticas públicas acerca da temática por parte daqueles que a implementam cotidianamente e, assim sendo, também constituem e produzem as políticas e os programas. Nesse sentido, ressalta-se o caráter de policy learning dos Fonavids, onde as ações e programas assumidos pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar são constantemente avaliadas por seus atores sociais e jurídicos, de acordo com suas percepções e o contexto sócio-cultural no qual estão inseridos.
Para que as Varas Especializadas de Violência Doméstica cumpram seu papel jurídico, mas também de acolhimento e encaminhamento das mulheres em situação de violência para a Rede de Atendimento Especializado, conferiu-se nos atos normativos do tema que a atuação das equipes multidisciplinares é de extrema importância. Dentre os documentos revisados, destacam-se o os enunciados do Fonavid, o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e a Portaria nº 15 (8 de março de 2017) que trata sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Os enunciados 13, 14, 15 e 16 do Fonavid discutem especialmente as competências da equipe multidisciplinar de cada Juizado. A primeira competência referente à atuação da equipe multidisciplinar acordada, portanto, entre os magistrados atuantes nas Varas de Violência Doméstica, é de que a equipe pode encaminhar a vítima, o agressor e o núcleo familiar e doméstico envolvido para a Rede de Atendimento, independentemente de decisão judicial. Em um cenário onde muitas mulheres vítimas de violência não desejam prosseguir com os processos judiciais contra seus agressores, o encaminhamento à Rede de Atendimento representa a possibilidade de saída do ciclo da violência, a partir da compreensão das dinâmicas sociais e conjugais nas quais estão envolvidos as vítimas e os agressores.
Portanto, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, buscou-se compreender de qual forma o Poder Judiciário Brasileiro busca incentivar às Varas a implementar as equipes multidisciplinares. Também discute-se como as Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgãos permanentes de assessoria da Presidência do Tribunal da Justiça de cada Estado, podem assumir a responsabilidade desse incentivo e de outras ações para que cada Vara Especializada esteja em consonância e articulação com a Rede de Enfrentamento e Atendimento Especializado às mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar em seu município.
Além disso, por meio de um estudo de caso com os Juizados Especializados na temática no Rio Grande do Sul, expõe-se qual é ou pode ser o papel das equipes multidisciplinares em relação à articulação dos Juizados com as Redes de Enfrentamento e Atendimento Municipais. Quanto a isso, pontua-se a reflexão dos autores de violência para com a temática de gênero, tarefa que não tem tido espaço nas Redes de Atendimento Especializado às mulheres e seus serviços, embora esteja sendo implementada nas localidades dos Fóruns Municipais ou Organismos Não Governamentais.
O estudo de caso também permitiu visualizar o contingente de atores institucionais que já passaram por formação na área de violência doméstica. O documento da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pontua que o fortalecimento da Rede de Atendimento passa não somente pela ampliação dos serviços especializados, mas também pela formação permanente dos/as agentes públicos, de modo a assegurar um atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência e de evitar a revitimização destas nos serviços (BRASIL, 2011). Por essa razão, uma das ações prioritárias do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres era a formação de agentes, como juízes/as; promotores/as de justiça; profissionais da saúde; trabalhadores/as da assistência social; profissionais da segurança pública; professores/as da rede pública; gestores/as de políticas para as mulheres, da assistência social e da saúde, entre outros (BRASIL, 2011). Apesar disso, constatou-se que as pessoas atuando nos Juizados e em serviços que integram a Rede tiveram pouca ou nenhuma capacitação em questões relativas a gênero ou à violência doméstica, daí a relevância do envolvimento do CNJ e Tribunais da Justiça Estaduais em promover eventos que capacitem tais atores institucionais e que incentivem as Varas e/ou Juizados Especializados a participarem das Redes de Enfrentamento Municipais.




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* Conteratto
Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS. porto alegre, Brasil