As atuais estruturas sócio-políticas existentes nos Estados nacionais da América Latina são oriundas de longos processos e conflitos por colonização, que buscavam – e ainda buscam – impor um modo de ser e pensar baseado na perspectiva eurocêntrica (QUIJANO, 2005). As independências e as gêneses dos Estados nacionais latino-americanos fizeram com que as relações formais de colonização cedessem espaço às relações de colonialidade, nas quais, materialmente, a colonização se mantém sob outras formas. O poder e o pensamento continuam a ser impostos pelos colonizadores que, ainda que em outras posições, permanecem exercendo o poder dentro das estruturas dos estados nacionais. Todas as demais formas de organização social, e aqueles que se opuseram ao modelo imposto, foram e continuam sendo colocados à margem do sistema econômico-político dominante, tendo suas identidades e seus direitos coletivos invisibilizadas pelo direito moderno. Neste contexto, os Estados latino-americanos organizaram-se para continuarem a oferecer o suporte material para o novo sistema de produção e a sua expansão, mediante exploração dos povos e da natureza, priorizando o crescimento econômico em detrimento da sociobiodiversidade. A transformação das colônias em estados-nação, a mundialização dos mercados, a nova configuração do poder, que muda da estrutura estatal para os grupos econômicos, e as mudanças ocorridas dentro do sistema capitalista e sua expansão (WOOD, 2014) fez com que a colonialidade se manifeste por um outro conceito: desenvolvimento. Surgem outros nomes, mas as práticas de cunho moderno-capitalista estão enraizadas e, portanto, perpetuam-se. O desenvolvimento, incorporado como objetivo pelo próprio estado-nação dentro de textos constitucionais, tornou-se a justificação para a perpetuação das relações de domínio e poder. As ex-colônias são consideradas, neste cenário, países subdesenvolvidos. O crescimento econômico, através da expansão dos espaços de reprodução do capital, passou a pautar as atividades estatais, em detrimento dos direitos socioambientais. Exemplo da continuidade da colonialidade com o avanço do sistema capitalista sobre a natureza e povos e que evidencia o papel do Estado dentro do sistema de produção são os projetos de desenvolvimento para a Amazônia, o objeto da presente pesquisa. O início da elaboração e implementação desses projetos dá-se por volta da década de 1940, logo após a localização de metais com significativo valor de mercado sob as terras da floresta. A Amazônia, a partir de 1940, foi tida pelo Estado brasileiro como essencial para “incrementar o desenvolvimento da produção extrativa e agrícola pecuária, mineral, industrial e o das relações de troca, no sentido de melhores padrões sociais de vida e bem-estar econômico das populações da região e da expansão da riqueza do País” (BRASIL, 1953). O Estado via – e ainda vê - a Amazônia como uma reserva de recursos minerais e florestais, além de mão de obra barata, que possibilitaria a saída da região do atraso, além da integração da região ao modelo socioeconômico vigente no restante do país (SANTOS, 2009). Para atingir estes objetivos, a porção oriental da Amazônia apresentava-se como um local ideal para aplicação dos investimentos planejados, tanto por parte do Estado quanto pelo capital privado nacional e internacional (SANTOS, 2009). O contexto geopolítico nacional e os interesses envolvidos, aliados a um sistema jurídico extremamente tolerante a atividades poluentes e impactantes, encontraram condições vantajosas na natureza amazônica (SANTOS, 2009). Concebida de maneira proposital como um “vazio demográfico” (PORTO-GONÇALVES, 2001; ALMEIDA, 2012) habitada por povos tidos como “primitivos”, a porção oriental da Amazônia foi alvo de “repartições de terras sem dono”, prática típica dos colonizadores na América Latina, e de investimentos vultuosos, bancados principalmente pelo Estado brasileiro (SANTOS, 2009). Todos estes projetos foram levados à cabo desconsiderando os riscos e impactos socioambientais decorrentes da sua execução. Passados mais de 30 (trinta) anos do início da concretização dos projetos desenvolvimentistas, várias são as evidências de insucesso.
Os impactos sobre a natureza são tão expressivos a ponto de ter sido colonizada em parte da região. Isto significa que a natureza foi transformada em mercadoria e/ou recurso (SOUZA FILHO, 2003; 2015) para a continuidade do desenvolvimento de atividades econômicas que prejudicam a sociobiodiversidade, com a inserção de espécies exóticas, cultivadas em regime de monocultura, e empobrecimento e contaminação do solo por minerais, defensivos e outros contaminantes (ALMEIDA, 2012; COELHO, 2014). Neste sentido, encontra-se o seguinte problema de pesquisa: no contexto amazônico, o direito vem sendo utilizado como instrumento para viabilizar projetos de desenvolvimento que desconsideram os contextos socioambientais e impactam a natureza? Ante o exposto, o objetivo deste trabalho é analisar como o direito vem sendo utilizado como instrumento para viabilizar projetos econômicos que desconsideram os contextos socioambientais e impactam a natureza amazônica, particularmente na região de Açailândia/MA, que integra o “arco do desmatamento” (área de fronteira agrícola com a Amazônia) e onde atividades agrícolas, de mineração, pecurária e siderurgia coexistem com grandes índices de desigualdade social. Nessa perspectiva, a pesquisa procura contribuir com o conhecimento científico-jurídico através da abordagem dos conflitos pesquisados em uma perspectiva socioambiental, de modo a compreender as relações entre as identidades coletivas na Amazônia e suas interações com os demais elementos da biodiversidade, realizando uma análise crítica ao modo de produção capitalista e seus impactos sobre a natureza e os povos. Esta abordagem permitirá verificar a existência de conflitos na relação entre sociedades ocidentais e a natureza, considerada como um bem a ser apropriado para fins econômicos, numa perspectiva meramente antropocêntrica. Esta contradição é bastante evidente na Amazônia, considerada pela lógica moderno-capitalista como fonte de recursos inesgotáveis e habitada por povos que precisam ser “resgatados da primitividade” em nome do progresso e do desenvolvimento. Acredita-se que as críticas e reflexões que se propõem para esta pesquisa poderão contribuir para a formulação de políticas públicas nacionais e regionais de forma a reduzir a desigualdade e promover uma justiça socioambiental.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, D. L. Os trilhos do desenvolvimento na Amazônia maranhense – conflitos e contrastes: o caso Piquiá de Baixo, Açailândia/MA. 2012. 145 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Socioespacial e Regional). Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2012.
BRASIL. Lei n. 1.806, de 6 de janeiro de 1953. Dispõe sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a superintendência de sua execução e dá outras providências. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 7 jan. 1983. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1806-6-janeiro-1953-367342-norma-pl.html>. Acesso em: 02 mar. 2018.
COELHO, T. P. Projeto Grande Carajás: trinta anos de desenvolvimento frustrado. [s.l.]: [s.n.], 2014. Disponível em: < http://www.ufjf.br/poemas/files/2014/07/Coelho-2014-Projeto-Grande-Caraj%C3%A1s.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2018.
QUIJANO, A. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005. p. 201-242.
SANTOS, R. L. O Projeto Grande Carajás – PGC e algumas consequências regionais. In: IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA, 4, 2009. Maringá. Anais completos do IV Congresso Internacional de História. Maringá: UEM/PPH/DHI, 2009. p. 921-932.
SOUZA FILHO, C. F. M. A função social da terra. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.
SOUZA FILHO, C. F. M. D. De como a natureza foi expulsa da modernidade. Revista Crítica do Direito, 66, ago/dez 2015. 88-106.
WOOD, E. M. O império do capital. São Paulo: Boitempo, 2014.