A tributação brasileira sobre bens e serviços, ao contrário da grande maioria dos países, que possuem apenas um Imposto Sobre Valor Agregado – IVA com base de incidência ampla e não cumulativo, ocorre através de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS).
Diversos problemas podem ser identificados neste confuso regime tributário, por exemplo:
a) fragmentação setorial da base de incidência, legislação extremamente complexa (imensa profusão de alíquotas, ajustes de base de cálculo, benefícios fiscais e regimes especiais);
b) dificuldades com sistemas cumulativos (como ocorre no ISS e parte do PIS/COFINS);
c) restrições ao aproveitamento de créditos de tributos não cumulativos (ICMS, IPI e parte do PIS/COFINS) e;
d) restrições ao ressarcimento de créditos tributários acumulados, cobrança de ICMS no Estado de origem nas transações interestaduais, o que abre margem para a guerra fiscal e prejudica empreendimentos exportadores.
É cediço que, em decorrência dos problemas supra, os custos para cumprimento de obrigações acessórias por parte do empresariado é excessivamente alto. Na mesma linha, a complexidade do sistema tributário brasileiro, regulado por diversas normas esparsas (uma verdadeira colcha de retalhos) faz com que diversos litígios entre os contribuintes e o fisco tramitem por anos nos tribunais administrativos e judiciários, igualmente contribuindo para a excessividade de gastos ligados à tributação. Embora não existam estudos aprofundados, estima-se que grau de litígio sobre matérias tributárias no Brasil seja um dos mais elevados do mundo.
Em suma, o sistema tributário brasileiro, no que diz respeito à tributação sobre o consumo, possui diversas características indesejáveis aos olhos das melhores práticas tributárias. É complexo, dificulta a transparência e carece de neutralidade e isonomia.
A manutenção deste tumultado regime tributário contribui para a perda da cometitividade da produção nacional no exterior, o afastamento de investimentos internos e externos, o que, por sua vez, causa, não apenas impactos nos mais variados ramos empresariais, mas também no próprio estado, que deixa de perceber aumentos na arrecadação decorrentes de eventual aquecimento da economia, e, como já reforçado, falta de transparência do custo tributário para os cidadãos.
O presente trabalho possui o objetivo de destacar as já pensadas formas de se corrigir tais distorções, sendo, a reforma tributária, a única saída viável. Diversas propostas já foram postas na mesa, algumas amplas, outras mais restritas, todas, embora visem a melhoria do sistema, encontram diversos entraves práticos e legais para aplicação. Por este motivo, a discussão sobre o tema deve ser aprofundada e tratada de forma técnica pelo legislativo. Impedindo, dessa forma, a criação de aberrações jurídicas e, consequentemente, o indesejado agravamento dos problemas supramencionados, como, por exemplo, o aumento do volume de litígios em matéria tributária no país.
É flagrante a urgência de inclusão, na pauta do congresso nacional, de debates sobre as possíveis reformas tributárias, visando corrigir os defeitos existentes no modelo atual e aproximando a tributação sobre o consumo de um bom IVA (simplificando e desfragmentando a sistemática atual). Tais mudanças devem ser essencialmente estruturais, e serem implementadas de forma gradativa.
Há uma proposta ampla e estrutural do Centro de Cidadania fiscal quanto a substituição de todos os tributos que incidem sobre o consumo por um tipo de IVA, denominado Imposto Sobre Bens e Serviços, IBS.
Por outro giro, algumas medidas pontuais que estão sendo atualmente abordadas, a título de exemplo, são: i) migração da cobrança do ICMS para o estado de destino prevenindo a adoção de medidas que fomentam a guerra fiscal (os problemas a serem discutidos aqui envolvem o aumento da carga tributária e o acúmulo de créditos nas operações interestaduais); ii) adoção de sistema tempestivo de aproveitamento de créditos (isto geralmente acarreta em considerável redução na arrecadação, podendo combalir ainda mais os cofres dos estados e da União por conta dos grandes estoques de créditos); iii) reforma do PIS/COFINS (há diversas alternativas já postas em discussão, contudo todas contam com resistência tanto de classes empresárias como do estado).
Nota-se que há diversas dificuldades para implementação de cada uma das propostas em voga, motivo pelo o qual devem ser avaliados os prós e contras de todas as sugestões para que então seja verificado o que pode ser aproveitado e o que deve ser descartado. O debate está longe do fim, mas é um caminho árduo que que deverá ser trilhado pelo Brasil a fim de que seja alcançado um modelo que melhor atenda de forma pragmática e moral tanto ao estado quanto aos contribuintes.
O estudo sobre o tema sugerido adotará como marco teórico a teoria da tributação ótima, conflitando-a com as propostas reformatórias já apresentadas tanto pelo poder legislativo quanto por especialistas na matéria tributária. O marco espacial do presente trabalho abarca o território nacional brasileiro, onde vigerão as normas ora propostas se implementadas. Já o mar o temporal centra-se na promulgação da Constituição de 1988, que adotou o atual sistema tributário, até os dias atuais. Ademais, a metodologia obedecerá o critério hipotético dedutivo de pesquisa.