Resumo
Este artigo tem como objetivo principal analisar as políticas educativas e o direito a educação, tomando como parâmetro a compreensão de direitos humanos, que são definidos como universais, indivisíveis, interdependentes entre si e destinados a garantir a dignidade humana. O estudo aqui desenvolvido é um recorte de pesquisa intitulada: “Educação em Direitos Humanos e Formação de Professores no Ensino Fundamental”, desenvolvida pelo grupo de pesquisa “Interlocuções entre Educação em Direitos Humanos, Currículo e Formação de Professores”, desenvolvido pela UFPE, vinculada a CNPQ/BR. A pesquisa aponta os estudos científicos (dissertações e teses) desenvolvidos entre os anos 2011-2016, coletados nos bancos oficiais da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, Banco de Teses da Capes e Domínio Público. Cabe destacar que o mediante estudo busca desenvolver reflexões acerca da importância do desenvolvimento de políticas que visam garantir o acesso e garantia de educação igualitária, justa e de reconhecimento dos sujeitos nela inseridos. Os documentos legais, Constituição Federal (artigo 227, CF/88) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 4º da Lei 8.069/90) preveem que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar os direitos fundamentais desses sujeitos, abordando a educação, com absoluta prioridade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) determina que à União cabe a função de estabelecer uma política nacional de educação, especialmente por meio de leis. O referencial teórico se pautará nos seguintes autores: Candau (2005, 2013); Magendzo (1985, 2000); Sacavino (2003); Tavares (2007). O caminho metodológico a ser percorrido será uma breve revisão bibliográfica referente as políticas públicas voltadas para garantia da educação dos alunos em fase regular de ensino, com ênfase neste estudo, o ensino fundamental, abordando a educação como direito humano. Continuamente, segue-se com a análise do recorte da pesquisa realizada dos estudos científicos do período já mencionado com o objetivo de refletir a se os alunos do primeiro ao nono ano fundamental estão sendo educados dentro dos princípios, valores e leis que assegurem o que lhe é de direito.
Palavras-chave: Políticas públicas. Direitos humanos. Educação. Ensino fundamental. Dignidade humana.
__________________________
1Mestranda em Educação pela Universidade de Pernambuco. Especialista de Gestão Educacional pela Fundação de Ensino Superior de Olinda. Graduada em Pedagogia pela Faculdade de Ciências Humanas de Olinda. Graduada em Administração pela Universidade Católica de Pernambuco. E-mail:
[email protected]
2 Graduada Especialista em Ensino da Língua Portuguesa pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FATEC, Especialista em Gestão Escolar da Escola de Gestores da Educação Básica do MEC pela Universidade Federal de Pernambuco UFPE. Licenciada em Letras pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA. E-mail:
[email protected]
INTRODUÇÃO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, tem como objetivo “que cada indivíduo e cada órgão da sociedade [...] se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades [...]” (ONU, 1948, preâmbulo). O direito à educação atenta para o anunciado em seu artigo 26, que deve ser orientada no sentido do “pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais” (ONU, 1948, art. 26).
A Educação em Direitos humanos vem contribuir para o estabelecimento desses valores. Segundo o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH (BRASIL, 2007, p. 25), a EDH articula as seguintes dimensões:
a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;
b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;
c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;
d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;
e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.
A Educação em Direitos Humanos atravessa os muros das escolas e levar o aluno a um diálogo com o mundo e a incitá-lo ao questionamento e ao reconhecimento do outro. Dessa forma, podem contribuir para o desenvolvimento de uma visão crítica da realidade e de uma consciência de sujeito histórico que pode se libertar de toda opressão e de toda injustiça.
Uma Educação em Direitos Humanos deve ter como base a sensibilização, a consciência da dignidade de toda pessoa humana e a promoção de uma cultura dos Direitos Humanos. Candau (2005, p. 8) aponta alguns elementos relevantes para uma educação pautada no respeito aos direitos humanos, na dignidade do indivíduo, importantes para que educadores se baseiem e pratiquem nos seus espaços escolares.
– um processo sistemático e multidimensional orientado à formação de sujeitos de direitos e à promoção de uma cidadania ativa e participativa;
– a articulação de diferentes atividades que desenvolvam conhecimentos, atitudes, sentimentos e práticas sociais que afirmem uma cultura de direitos humanos na escola e na sociedade;
– processos em que se trabalhe, no nível pessoal e social, ético e político, cognitivo e celebrativo, o desenvolvimento da consciência da dignidade humana de cada pessoa.
Tratar a educação como um direito humano tem um sentido bastante amplo, vai além de ofertar educação para todas as pessoas, sem limitações seja financeira, de raça, cultura, condição social, nacional, de gênero ou étnico-racial, não se referindo somente ao processo escolar e sim nos diversos âmbitos, como, na família, comunidade, trabalho, grupos de amigos e associação. A educação é um bem público, pois ela dá acesso a outros direitos. A educação contribui para que as pessoas saiam da pobreza, evita a marginalização das mulheres, o trabalho infantil, a exploração sexual, possibilita o enfrentamento de discriminações e preconceitos, entre muitos outros benefícios.
Existem diversos dispositivos que visam promover a efetividade do Direito Humano à Educação ou até mesmo instrumentos que visam aferir sua qualidade. Destaca-se, neste sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990); a Lei 9.131 de 24 de novembro de 1995, que cria o Conselho Nacional de Educação; e, por fim, o atual Plano Nacional de Educação (Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, que, com vigência de 10 anos possui como diretrizes:
“Art. 2o São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.” (BRASIL, 2014).