Neoliberalismo e o direito à cidade na cidade do Rio de Janeiro: recentes alterações
A presente mesa tem como objetivo apresentar análises relativas à cidade do Rio de Janeiro, em uma perspectiva de integração latino-americana, a partir de três eixos analíticos relacionados com as mudanças impostas pelo neoliberalismo, e seu aspecto econômico da financeirização, nas cidades do sul global, em especial as latino-americanas.
O neoliberalismo, bem como a financeirização, não se apresenta apenas como uma ideologia político-econômica, mas se capilariza pelas dimensões normativa, social e subjetiva dos indivíduos, configurando o que Dardot e Laval denominam 'nova razão do mundo'.
Esta 'nova razão do mundo' será o guia para a análise das experiências que tiveram lugar na cidade do Rio de Janeiro, recente palco dos chamados "megaeventos" e de diversas ofensivas do capital. A mesa buscará trabalhar, assim, dentro de três eixos: (1) Financeirização da terra; (2) Controle dos territórios; e (3) Subjetividades e resistências.
A financeirização e suas exigências para as cidades permeiam todos os eixos a serem abordados, entretanto se coloca de forma mais explícita nos movimentos de regularização/formalização da propriedade da terra, "sugeridos" por diversas instituições internacionais, como o Banco Mundial, para os países do sul global, inclusive os latino-americanos. Isto porque os movimentos de regularização e formalização levam a uma homogeneização da propriedade da terra, fundamental para o aperfeiçoamento de seu funcionamento como mercadoria levado ainda a outro nível: o da sua transformação em ativo financeiro.
Padecendo de um grave cenário de irregularidade fundiária, que se torna ainda mais relevante pela dimensão continental de seu território, o Brasil muda seu paradigma de regularização fundiária com a aprovação da Lei 13.465/17, em um cenário político de tomada de poder e governo por um governo ilegítimo, menos ambíguo quanto a seu comprometimento com a agenda neoliberal e financeirizada do capitalismo internacional.
Esta mudança de paradigma leva a regularização fundiária da condição de instrumento legal de garantia de direitos dos moradores de assentamentos irregulares, à condição de instrumento auxiliar do capitalismo sob dominância financeira, em um contexto neoliberal. Essa instrumentalização se daria no sentido da homogeneização do estoque fundiário do país, a fim de aprofundar sua conversão em mercadoria e ativo financeiro, ainda que passando por cima de sua dimensão de base de diversos direitos fundamentais, notadamente o direito à moradia e o direito à cidade.
No que se refere ao controle dos territórios, vemos a institucionalização de uma gestão policial dos territórios, sendo o principal exemplo o das chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), presentes na zona central, sul e oeste cariocas, num total de 38 destas unidades instaladas em favelas da cidade do Rio de Janeiro), as quais veiculam não apenas um padrão de segurança pública, mas também a um projeto de cidade, e a uma proposta de intervenção nesta em contextos de crise urbana ou de crise de “planejamento urbano”.
A tão alegada crise urbana encontra eco em textos de "think tanks" e especialistas do planejamento urbano estratégico, como Borja e Castells, para os quais a sensação generalizada de crise de crescimento ou de perda de oportunidades permite superar enfrentamentos cotidianos e demandas por políticas, além de e estabelecer um novo projeto de cidade (VAINER, 2000).
A construção de um cenário de crise é, muitas vezes, utilizada para oportunizar ideias radicais do livre-mercado, uma vez que as crises, os desastres e os choques abrandam a sociedade, deslocando-a, desorientando as pessoas e abrindo, assim, uma “janela de oportunidade” para o que os economistas chamam de “terapia do choque econômico” (KLEIN, 2008). No caso carioca, vemos o constante discurso da crise somado à “guerra às drogas”, discurso da violência e do medo na cidade, para a posterior implementação de medidas excepcionais de militarização, intervenção e controle. As Unidades de Polícia Pacificadora promovem, desde modo, “uma regulação armada de determinados territórios considerados estratégicos para a realização desse modelo empresarial de cidade, uma regulação que é impulsionada, em grande medida, pelos megaeventos” (BRITO, 2013, p.99).
Vemos, assim, o agigantamento do aparato estatal vigilante, coercitivo e repressivo, afunilando as políticas sociais em “políticas de segurança”, em um modelo de "militarização das cidades", "militarização da segurança pública”, “militarização da vida social” ou “militarização do cotidiano”, presente não apenas na recente intervenção federal da cidade do Rio de Janeiro, mas em cidades do México, da Colômbia, de Honduras, da Guatemala ou de El Salvador.
Quanto ao eixo das subjetividades e resistências, nele buscar-se-á abordar as formas de atuação do neoliberalismo sobre a esfera da individualidade, passando pelos discursos midiáticos e novas ideologias sociais, até chegar a intervenções mais diretas sobre as pessoas como os processos de expulsão de territórios e controle social via violência. Por outro lado, serão abordadas a elaboração de formas de resistência e modos de existir, chamando atenção, assim, para as experiências, formulações, modos de articulação e repertórios acionados pelos atores sociais na produção de sentidos sobre o mundo, em uma perspectiva de enfrentamento à ideologia neoliberal.
Como eixo transversal a todas estas abordagens está o direito enquanto ordem institucional e normativa indispensável para a implementação da agenda neoliberal/financeira e também para a construção de subjetividades e resistências. Enquanto a ordem jurídica tende a se colocar em favor das classes capitalistas dominantes, restam às resistências instrumentos instituídos em momentos mais favoráveis e brechas legislativas que podem se transformar em verdadeiros oásis na luta contra o modelo de cidade neoliberal.
No âmbito urbano, especificamente, ganha destaque o direito urbanístico e suas normativas, que não devem mais se limitam a regular fisicamente o território, mas sim constituir um arcabouço de garantias de direitos e de instrumentos de luta contra as crescentes desigualdades socioespaciais que atingem nossas cidades.
Conforme já explicitado no início da presente proposta, pretende-se que os eixos e as análises propostas com foco na cidade do Rio de Janeiro, dialoguem com outras realidades latino americanas. Sabe-se que as grandes cidades da América Latina possuem muito em comum, apesar de suas especificidades locais. Com isso, pretende-se adotar uma perspectiva discursiva de integração de ideias e cenários, a fim de afinar semelhanças e debater mecanismos conjuntos de resistência, fundamentais no sul global.
Referências
BRITO, Felipe Brito. Considerações sobre a regulação armada de territórios cariocas. In: BRITO, Felipe Brito; OLIVEIRA, Pedro Rocha de. Até o último homem: visões cariocas da administração armada da vida social. São Paulo: Boitempo, 2013.
LAVAL, Christin; DARDOT, Pierre. A Nova Razão do Mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo Editorial, 2016. Conclusão: o esgotamento da democracia liberal.
KLEIN, Naomi. A Doutrina do choque: a ascensão do capitalismo de desastre. Editora: nova fronteira; 2008
VAINER, Carlos B. - Pátria, empresa e mercadoria - Notas sobre a estratégia discursiva do Planejamento Estratégico Urbano. In: A cidade do pensamento único: desmanchando consensos. Petrópolis, RJ: Vozes 2000.