Resumen de ponencia
Regulação e inovação: o uso de sandbox no processo regulatório das FinTechs
*Luiza Caldeira Leite Silva
As plataformas de FinTechs – startups que trabalham para inovar e otimizar serviços do setor financeiro - vêm modificando o setor e a sua forma de oferecer produtos e serviços. Logo, dentro da perspectiva de desenvolvimento tecnológico, instaura-se um cenário de instabilidade regulatória dessas plataformas, o que torna o debate acerca do marco legal dessas, assim como os requisitos para suas atividades, de suma importância. Com isso, a prestação desses serviços por meio de mecanismos que não existiam antes ou de produtos completamente novos torna-se alvo de questionamentos à respeito da forma como os órgãos reguladores compreendem o modelo de negócios dessas plataformas e qual o tratamento regulatório devido. Isso ocorre pois, há a necessidade de se saber de que maneira deve-se regulamentar essas plataformas, de maneira que se mantenha, de forma equilibrada e proporcional, os negócios das plataformas de FinTechs, sem impedir o avanço da inovação. À luz dessa discussão, identifica-se como problema a falta de um marco regulatório para esses tipos de plataformas. A incerteza em torno do marco legal e dos requisitos para as atividades desse setor acaba por se transformar em uma barreira para o desenvolvimento das empresas. Logo, com frequência, não há clareza quanto às normas aplicáveis ou quem as supervisiona. Fato, esse, que contribui para a assimetria de informações e demonstra a necessidade de regulamentos específicos para esse tipo de atividade empresarial. Levanta-se como hipótese que a criação de bancos de teste (sandbox regulatórios) seria uma alternativa eficiente para os órgãos reguladores atuarem sobre as plataformas de FinTechs, visando (i) estabelecer um diálogo mais direto entre o setor e os órgãos reguladores, com a finalidade de se entender a natureza dos negócios; e (ii) permitir uma transição mais suave para as plataformas e empreendimentos FinTechs e suas entidades de controle, visando a uma supervisão baseada nas verdadeiras atividades do setor. Dessa maneira, seria possível identificar rapidamente os aspectos mais complexos da atividade e adotar medidas que maximizassem os benefícios oferecidos pelas FinTechs em um ambiente protegido e com riscos controlados. Em suma, esses Bancos de Testes Regulatórios permitiriam uma regulamentação por segmentos do setor. O presente trabalho tem como objetivo investigar em que medida seria possível implementar o modelo regulatório de sandbox no Brasil, à luz do processo regulatório das plataformas de FinTechs, analisando-se quais os efeitos desse tipo regulatório e os possíveis requisitos para a sua implementação no Brasil. Utilizar-se-á experiências anteriores de êxito em outros países para traçar as características e os parâmetros que melhor se adequem a realidade institucional-administrativa brasileira. À luz da perspectiva regulatória, a teoria do Estado administrativo é o marco teórico do trabalho, sobretudo aquela abordada por teóricos brasileiros como Sérgio Guerra, entendendo que as inovações tecnológicas e a demanda digital renovam modelos tradicionais de prestação de serviços públicos e exercício de atividades econômicas, trazendo certa incompreensão sobre a forma e materialização da atuação do Estado. Isso juntamente com os estudos sobre sandbox, até então realizados, somados a abordagem da visão institucional acerca de diálogos institucionais de Adrian Vermeule e Cass Sunstein, no que se refere ao diálogo instituído entre poder público e interesse privado na relação de regulação pelo Poder Público das atividades de iniciativa privada das Plataformas de FinTechs. Além disso, utilizar-se-á como metodologia o critério hipotético-dedutivo, abrangendo, também, o modelo analítico de pesquisa. O marco temporal do trabalho concentra-se no período de criação do sandbox regulatório, sendo esse o ano de 2015, até os dias de hoje. O marco espacial centra-se na realidade econômico-institucional do Brasil, assim como nos países que já adotam esse modelo regulatório, como Reino Unido, Singapura e Hong Kong