O processo de ocupação da terra nas cidades contemporâneas é movido por múltiplos interesses e forças, no qual o território, caracterizado como um espaço de disputa ou “campo de batalha” como diz Walter Benjamin, está formado/tecido por campos de tensões, conflitos e forças. Dentro dessa trama, o presente trabalho traz como ponto de partida a situação de 61 famílias que foram removidas de suas casas em Jundiapeba - Mogi das Cruzes (SP) no dia 22 de maio de 2018 por conta de uma ação de reintegração de posse solicitada pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP).
Dentro do debate sobre o acesso à moradia nas cidades, colocamos aqui o desafio do desenvolvimento da análise na perspectiva das margens, enquanto espaços territoriais e lugares de práticas em que se redefinem constantemente os modos de ordenar e legislar. Trazendo a discussão de autoras como Veena Das e Deborah Poole (2004), podemos compreender a atuação do Estado nas margens como o centro das práticas em que há simultaneamente “promessas da garantia” e “ameaça”. Com a perspectiva de transcender a discussão binária das fronteiras entre centro e periferia, público e privado, legal e ilegal, as autoras questionam o discurso amplamente difundido de que nestes espaços o Estado não conseguiu impor a sua ordem, propondo que “(...) tais margens em que um quadro diferente do bem comum é acionado, não são apenas espaços que o Estado ainda terá que penetrar; ao invés, podem ser vistos como loci onde o Estado é continuamente formado no recôndito da vida cotidiana”. (DAS e POOLE, 2004:23).
A situação de Jundiapeba representa uma trama de interesses, conflitos e atores em torno do “problema” que é a impossibilidade de permanência das moradias embaixo das torres de transmissão de energia da CTEEP. Com o olhar para as várias relações, efeitos e manifestações de poder do estado, temos de um lado a implantação de infraestrutura no bairro, ruas asfaltadas, cobrança de água, esgoto, luz e inclusive pagamento do IPTU de algumas residências. Do outro, um processo judicial desde o ano de 2014 solicitando a remoção das moradias “irregulares” sem nenhuma perspectiva de atendimento habitacional. Ou seja, os mesmos indivíduos que são escolarizados, vacinados, atendidos em serviços de assistência social, também segregados e punidos em uma ação permitida/legitimada por procedimentos jurídicos e dispositivos políticos (AGAMBEN, 2007).
A escolha de pensar a partir de um caso empírico, de dentro e de perto, vem justamente de encontro com a tentativa de trazer à luz a liminaridade entre “regra e exceção, legalidade e ilegalidade, formalidade e informalidade” (RIZEK, 2010:36). No interior do conflito é possível perceber que as fronteiras entre estas questões não são estanques, tampouco claras. São zonas porosas, cinzentas que oscilam entre tolerância, acordos e repressão (TELLES, 2013). Diante dessa cena, cabe o seguinte questionamento: na fluidez dessa liminaridade quem decide sobre a exceção? (RIZEK, 2010).
Compreendendo que a sociedade está orientada em um conjunto de aproximações e afastamentos (SIMMEL, 2005), a vida (fluxo das experiências) aparece enquanto fonte energética que alimenta as relações de recíprocas dos elementos (COHN, 1998). Verificamos na perspectiva simmeliana que o “conflito” pode ser entendido enquanto forma de sociação, sendo esta "a forma (que se realiza de inúmeras maneiras distintas) na qual os indivíduos, em razão de seus interesses – sensoriais, ideais, momentâneos, duradouros, conscientes, inconscientes, movidos pela causalidade ou teleologicamente determinados, se desenvolvem conjuntamente em direção a uma unidade no seio da qual esses interesses se realizam" (SIMMEL, 2006:60).
O conflito enquanto forma prevalecente nas interações sociais entre indivíduos na sociedade, se manifesta sob a forma de um gradiente que vai desde as relações sociais até os confrontos físicos, “ele é uma ação desencadeadora de reviravoltas, mudanças sociais, constituindo-se num componente regular do próprio cotidiano e substância existentes nos diversos movimentos efetuados pelas mudanças nas relações humanas” (ALCANTARA JR., 2005:10). No caso de Jundiapeba observamos que dentro desse gradiente os conflitos se multiplicam e o conflito inicial (ação de reintegração de posse) passa a gerar uma série de novas tensões na cadeia teleológica da ordem social.
Em uma interpretação que parte da sociologia urbana, considera-se que a observação de uma situação empírica traduz a expressão de uma realidade social e que o olhar para o cotidiano seja capaz de trazer à luz análises sobre temas mais amplos, em uma reflexão do território enquanto locus para a produção de subjetividades. Nesse panorama, trabalharemos principalmente com a sociologia formal de Georg Simmel, mas também com pesquisas da sociologia urbana, tais como as realizadas pela Escola de Chicago. A ideia não é, de forma alguma, a transposição literal das análises realizadas pelos autores sobre as cidades, mas sim utilizar a perspectiva sociológica apresentada por eles, sobretudo no que diz respeito à proposição de uma sociologia que parte dos processos do cotidiano, em que a cidade é compreendida enquanto um laboratório social. Ou seja, parafraseando Simmel (2006), a preocupação aqui não paira em como as coisas individuais se comportam, mas sim, a partir delas, formar uma unidade, compreendendo os indivíduos enquanto construtores de caminhos.
Sendo assim, o objetivo deste artigo é apresentar a situação ocorrida em Jundiapeba e a cadeia de ações que surgem/emergem a partir do conflito, compreendendo esses espaços enquanto pontos de condensação e tensão urbana. A intenção é também analisar as mudanças nos grupos de interesse, unificações e organizações, assim como a formação de novos quadros sociais que se formam a partir do caso das reintegrações de posse.
Como parte desse cenário de disputas e tensões parece necessário mapear “de que forma as instâncias do que chamamos de ‘legal’ e ‘ilegal’ se articulam em determinados momentos e espaços, ora obscurecendo fronteiras e abrindo a possibilidade de arbitrariedades variadas, ora tecendo arranjos precários de vida?” (SILVA, 2011:359). Isto posto, as práticas apontam que nessa nova gramática urbana a questão está menos na fronteira do que é “legal” ou “ilegal”, e mais nas forças e nos modos de operação dentro desse continuum (SIMMEL, 2010).
Esta pesquisa foi motivada pelas incursões etnográficas que tenho realizado desde o dia em que ocorreu a remoção das 61 famílias de Jundiapeba. Ao entrar em contato com essa população tenho buscado compreender o significado das remoções na vida das famílias, sobretudo os cenários de incertezas e inseguranças que pairam no cotidiano desse grupo. O que de início pude constatar é que a cada remoção e mudança do seu espaço vivido sem o consentimento da família, há uma forma de violência e privação de suas escolhas.