A violência de gênero é um problema antigo, e está presente em todas estruturas político sociais acompanhando a evolução social até os moldes que conhecemos como Estados-nações. Nas últimas décadas as mulheres têm conquistado pequenos avanços que com o tempo tem se concretizado em direitos que constituem a agenda pela igualdade de gênero. Direitos estes que começam a ser legitimados dentro das sociedades através da emancipação das mulheres tanto econômica como politicamente. As leis de proteção à mulher na América Latina passam a serem incorporadas nas constituições dos Estado no âmbito da Conferência de Belém do Pará, a partir daí percebemos modificações no contexto legislativo mais relevantes. Alinhado a esse período, o Brasil passou a usar a lei nº 9.099/95 de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para condenar agressões sofridas por mulheres dentro de seus núcleos familiar, a ineficiência desta lei pode ser constatada pelo fato de ter sido criada com a finalidade de punir crimes de menor potencial ofensivo e não propriamente para combater a violência de gênero. Os infratores julgados por esta lei eram condenados a pagamento de serviços comunitários ou multas, isso reforçava a banalização do crime de violência contra a mulher. A lei foi usada para maquiar os esforços do Estado em relação a violência de gênero no território nacional. Essa lei foi utilizada até 2006 quando foi, finalmente, substituída pela lei Maria da Penha, apesar de demonstrar um grande avanço social não devemos cumprimentar o Estado por ter a lei de proteção a mulher mais completa da América Latina, isso só aconteceu porque o Brasil foi denunciado a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A mudança na legislação foi um fator de diminuição da violência contra a mulher, segundo o SIM - Sistema de Informações sobre Mortalidade. A diminuição do feminicídio foi de 10% após a implementação da lei. Apesar disso o cenário brasileiro ainda é hostil e violento para com as mulheres. A estrutura patriarcal, sócio normativa, que perdura no Brasil reforça o cenário de violência de gênero, e as faz passar como banal, podemos ver nas frases ditas cotidianamente pela sociedade civil, tais como: “é coisa de família”.
A esfera privada “encarcera” as mulheres e as limita a ser a mãe de alguém, a esposa de alguém ou, a filha do Sr. Tal, ela raramente é tem uma identidade própria.
Esse isolamento fragiliza a cidadania das mulheres porque pauta os problemas que ali acontecem como particulares e não como problemas sociais tratáveis pelo governo que se omite e reforça essa dinâmica de que lugar de mulher em dentro de casa, e violência doméstica é “problema familiar”.
Sendo assim, é possível perceber que os avanços legislativos são positivados mas nem sempre ferramentas de real uso por parte de um Estado omisso, esses avanços legais devem estar acompanhadas de ferramentas e políticas públicas que conscientizem a sociedade de que violência de gênero é crime, de modo que as leis se internalizam e sejam legitimadas no contexto social. Nenhuma lei é eficaz se não há conhecimento por parte da sociedade de para quê e como ela funciona.
Portanto, analisaremos o Estado brasileiro quanto ao seu papel de principal provedor de proteção a mulher dentro de suas fronteiras e analisaremos a Lei Maria da Penha e os reflexos da mesma como um exemplo a ser seguido dentro contexto latino americano.
A metodologia que será utilizada é a de análise de conteúdo documental, a revisão de legislação e protocolos e de políticas públicas; análise de dados e process tracing onde investigaremos a trajetória que levou até a ratificação da Lei Maria da Penha e como isso isto influenciou outras legislações de países latino americanos.
A lei Maria da Penha foi considerada pelas Nações Unidas ONU como uma das três leis mais completas do ordenamento jurídico para a proteção da mulher por criar mecanismos que trabalham em diversos níveis para coibir a violência de gênero. Analisaremos leis que surgiram ou foram reestruturadas por influência da lei Maria da Penha na América Latina.